As 20 novas unidades que alcançaram a totalidade da digitalização e migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e fizeram jus à certificação do selo “Unidade 100% PJe” foram anunciadas pela presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, nesta quarta-feira, 4, durante a sessão ordinária do Tribunal Pleno. As unidades serão certificadas com o selo de qualidade, conforme a Portaria nº. 1.304, de 5 de abril de 2021, nesta quinta-feira, 5, às 13h, por meio de cerimônia virtual.
São elas: Gabinete Des. José Maria Teixeira do Rosário, Gabinete Desa. Maria Edwiges de Miranda Lobato, Gabinete Des. Roberto Gonçalves de Moura, Gabinete Des. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, Gabinete juíza convocada Margui Gaspar Bittencourt, 10ª Vara Criminal de Belém, 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, 2ª Vara Criminal de Altamira, 3ª Vara Criminal de Belém, 4ª Vara Criminal de Belém, 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, Vara Agrária de Castanhal, Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro, Vara Criminal de Novo Progresso, Vara Única de Bonito, Vara Única de Pacajá, Vara Única de Ponta de Pedras, Vara Única de Santo Antônio do Tauá e Vara Única de Vitória do Xingu.
Otimizar os resultados e a qualidade da prestação jurisdicional com a adesão dos processos físicos ao sistema PJE está previsto no macrodesafio “Agilidade e Produtividade” do atual Plano de Gestão 2021-2023. “Queremos a cada nova certificação reduzir o número de processos físicos em primeiro e segundo graus, viabilizar, motivar e potencializar ações de servidore(a)s e magistrado(a)s, gerando comodidade às partes e aos operadores do Direito, fortalecendo a instituição e recebendo o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido”, considerou a presidente do TJPA, Célia Regina Pinheiro.
“Destaco ainda as importantes parcerias firmadas em dezenas de municípios paraenses, antes mesmo da recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como outro ponto fundamental para o aumento dos índices. As Comarcas passaram por uma significativa troca de equipamentos ultrapassados por outros bem mais modernos, como notebooks e scanners de última geração, que, inseridos nesse processo, imprimiram maior celeridade e dinamismo ao trabalho”, considerou a presidente.
Parte Administrativa – Durante a sessão, desembargadores e desembargadoras aprovaram à unanimidade a Minuta de Resolução que altera dispositivos da Resolução nº 9, de 30 de maio de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que dispõe sobre o processo de ascensão ao Tribunal de Justiça e de movimentação de juízes(as) na carreira da magistratura, no âmbito do Judiciário do Pará.
As mudanças são no sentido de se adequar à Resolução nº. 426 de 8 outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera a Resolução CNJ nº 106/2010, sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
Processos PJe – Por maioria de votos, desembargadores e desembargadoras acompanharam o voto da relatora do Mandado de Segurança Cível, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, e concederam ao impetrante Joás Pinheiro de Souza o deferimento da sua inscrição preliminar no concurso de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará de 2021.
De acordo com os autos, a inscrição preliminar não foi aceita pela empresa que organizou o concurso, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), por falta de envio de documentos. Porém, no processo, o impetrado apresentou provas de que houve problemas no sistema virtual da Cebraspe, pois comprovou a realização do upload (envio) da documentação exigida, no portal da Cebraspe.
Ainda no julgamento dos processos vinculados ao sistema PJe, desembargadores e desembargadoras denegaram medida cautelar em Ação Direta de Insconstitucionalidade que teve como requerente o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará, para a concessão de medida cautelar com o intuito de suspender a eficácia do artigo 108 da Lei Complementar nº. 331/1991, do Município de São João de Pirabas, que prevê a perda do direito às férias no caso do servidor gozar a licença-prêmio.
À unanimidade de votos, magistrados e magistradas acompanharam o relator do processo, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que denegou a ordem com a justificativa de que o receio de que a decisão judicial, caso protelada, cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado, não se faz presente na espécie, visto que os dispositivos legais contestados se encontram vigentes desde 1991 e somente em outubro de 2020 a demanda foi impetrada.
Descrição da Imagem:
#ParaTodosVerem #ParaCegoVer
Captura de tela de sessão plenária do TJPA, com imagens de magistrados, procurador do MPE, advogada e tradutora de Libras, na lateral direita e destaque para a desa. Célia Regina Pinheiro, presidente do TJPA, na imagem maior do mosaico.