Juízes e Juízas da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara da Fazenda de Belém firmaram dois atos de cooperação, para fins de emenda à inicial, ou seja, para ajustes de equívocos na petição inicial de processos. Os documentos foram produzidos em razão da existência de mais de uma dezena de ações tramitando nas Varas da Fazenda da Capital, que envolvem as mesmas partes e com igual teor de pedido, ou ainda, que se refiram à imóveis rurais distintos e alegados ocupantes diferentes, conforme análise feita pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Os atos foram assinados pelo juiz de Direito em exercício da 2ª. Vara da Fazenda da Capital Daniel Dacier Lobato; pela juíza de Direito da 3ª. Vara da Fazenda da Capital Marisa Belini de Oliveira; pelo juiz de Direito de 3ª entrância em auxílio à 3ª Vara da Fazenda da Capital, Lauro Alexandrino Santos; pela Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital Kátia Parente Sena; e pelo Juiz Titular da 5ª Vara, Raimundo Santana.
As cópias das decisões conjuntas serão encaminhadas para ciência à Corregedoria Geral de Justiça do TJPA, e ao Núcleo de Cooperação do TJPA, para conhecimento e cumprimento da consolidação e divulgação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na rede mundial de computadores, de boas práticas de cooperação judiciária nacional, conforme disposto no art. 20, §4° da Resolução nº 350 do CNJ, que versa sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário.
A atuação em conjunto consolidada nos atos de cooperação possibilitará a realização do princípio da eficiência processual, presente no art. 8º do CPC, e, principalmente, a observância do princípio constitucional da duração razoável do processo. A cooperação foi fundamentada nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõem sobre o dever de recíproca cooperação dos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, por meio de seus magistrados(as) e servidores(as).
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#ParaTodosVerem#PraCegoVer
Imagem mostra ao lado esquerdo, malhete do juiz e ao lado direito, mãos que se cumprimentam