A 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada através de videoconferência nesta quarta-feira, 30, aprovou à unanimidade duas minutas de Resolução. A primeira altera dispositivos da Resolução nº. 9, de 30 de maio de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que dispõe sobre o processo de ascensão ao Judiciário paraense e de movimentação de juízes e juízas na carreira da magistratura do TJPA. Já a segunda minuta aprovada altera a Resolução nº 5, de 19 de junho de 2019, que regulamenta a remoção de servidores e servidoras do TJPA e dá outras providências. A presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, esteve à frente da sessão.
Na ocasião, o relator dos dois processos, desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, que pertence à Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos, destacou que, no caso da proposta de Minuta de Resolução que altera dispositivos da Resolução nº 9, de 30 de maio de 2018, é uma forma de o TJPA se adequar aos preceitos e diretrizes atualizados recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Uma das principais alterações é referente ao critério de aperfeiçoamento técnico, que passará de 10 para 25 pontos. Ademais, certificados de frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento passam a ser utilizados, apenas, na aferição de pontuação e não como condição para inscrição no processo de promoção ou ascensão de magistrado(a). Outra mudança foi a revogação do critério de adequação da conduta ao código de ética da magistratura nacional.
Na segunda proposta de minuta de Resolução, que altera a Resolução nº. 5, de 19 de junho de 2019, o relator, desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, destacou que, na alteração pretendida, as vagas a serem preenchidas serão ofertadas em editais específicos, nos quais servidores e servidoras classificado(a)s no certame poderão optar pelas Comarcas que pretendem concorrer apenas no momento da oferta da vaga, ou seja, diferentemente do concurso de remoção anterior, em que o(a) servidor(a) no ato da inscrição já faria a opção por até cinco Comarcas em ordem de preferência, sem a possibilidade de solicitar alteração até o final do certame.
“A alteração possibilita que o candidato escolha o local pretendido mais próximo possível da data da efetiva remoção e minimiza o risco de arrependimento posterior à opção formulada, permitindo maior celeridade no preenchimento da vaga”, destacou o magistrado.
Na ocasião, as desembargadoras e os desembargadores também aprovaram requerimento formulado pela magistrada Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, juíza auxiliar de 3ª Entrância, e concederam o afastamento de suas funções judicantes pelo período de um ano e seis meses, a partir de 4 de abril deste ano até 4 de outubro de 2023, para fins de conclusão de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Natureza e Desenvolvimento, junto à Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
Descrição da Imagem
#ParaTodosVerem#PraCegoVer
Imagem de captura da tela do computador, da sessão do Pleno em forma de mosaico com a desa. pres. Célia Regina de Lima PInheiro em destaque com a participçãp dos demais desembargadores e desembargadoras, servidoras e servidores.
Segunda fotgrafia: Desa. corregedora, Rosileide Cunha ao lado esquerdo da servidora assistente, sentada e uasando máscara, durante correição e acompanhando o Pleno de Muaná.