Pessoas físicas que mantiveram ou ainda mantêm, com o Tribunal de Justiça do Pará, vínculo de delegatário(a), responsável interino(a) ou interventor(a) de uma serventia extrajudicial, que se encontrarem inadimplentes quanto a valores pertencentes ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário ou ao Fundo de Registro Civil, poderão regularizar suas pendências por meio do Programa de Recuperação de Créditos Extrajudiciais a partir do dia 14 de março de 2022.
O Poder Judiciário do Pará disponibiliza a oportunidade de regularização como forma de incentivar a quitação de débitos com redução de 30% a 80% em juros e multa, além de quatro opções de parcelamento.
A oportunidade de adesão ao programa é destinada às pessoas físicas inadimplentes em virtude de boletos vencidos, constantes nos sistemas do TJPA, até 31 de dezembro de 2021. O programa de recuperação é temporário e terá a vigência de 14 de março a 31 de maio de 2022 para adesão.
Como aderir?
Para participar da campanha, o(a) interessado(a) deve solicitar adesão à recuperação de crédito extrajudicial em formulário próprio, disponibilizado
AQUI, ou direcionar a câmera do telefone ao QRCode disponível no carrossel de imagens, que dá acesso ao formulário para pré-cadastro. A partir da adesão formal ao programa, será realizado agendamento de audiência de negociação, por meio da plataforma do “Balcão Virtual”, que será gravada, registrando os termos da negociação realizada.
Confira, abaixo, as opções de pagamento em condições especiais disponibilizadas:
Opção 1
Pagamento à vista, com redução de 80% (oitenta por cento) sobre juros de
mora e multa;
Opção 2
Pagamento em até 3 (três) parcelas mensais, com redução de 70% (setenta
por cento) sobre juros de mora e multa;
Opção 3
Pagamento de 4 (quatro) até 6 (seis) parcelas mensais, com a redução de 60% (sessenta por cento) sobre juros de mora e multa;
Opção 4
Pagamento de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais, com redução de 50%
(cinquenta por cento), sobre juros de mora e multa;
Opção 5:
Pagamento de 13(treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de 30% (trinta por cento) sobre juros de mora e multa, para débitos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A adesão ocorre mediante a escolha da opção de pagamento pelo(a) devedor(a). As parcelas deverão ser pagas até o dia 10 do mês subsequente. Realizada a opção pelas condições especiais de quitação dos valores, os termos da negociação serão cadastrados no Sistema de Arrecadação (SIAE) para emissão dos respectivos boletos, assim como do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, que será disponibilizado virtualmente para assinatura eletrônica no momento da audiência.
Processo de Cobrança
Em paralelo ao Programa de Recuperação de Crédito Extrajudicial, o Poder Judiciário do Pará implementa o Processo Administrativo de Cobrança (PAC) de créditos pertencentes ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e
ao Fundo de Registro Civil. O PAC tramitará em três etapas: Notificação, Protesto e Inscrição em Dívida Ativa.
O PAC se inicia com a notificação preliminar do(a) devedor(a) para que, no prazo de cinco dias, efetue o pagamento do montante devido. Caso o valor não seja regularizado no prazo estabelecido, o débito será encaminhado para protesto e após 90 dias, permanecendo a inadimplência, será inscrito em Dívida Ativa.
O PAC será executado de forma contínua pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJPA, por meio da Coordenadoria Geral de Arrecadação (CGA), tendo em vista a regularização dos repasses dos valores devidos ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e do Fundo de Registro Civil, fundamentais para o financiamento da política judicial e para a prestação de serviços aos jurisdicionados.
O PAC foi regulamentado pela Portaria nº. 720/2022-GP, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para cobrança administrativa de créditos pertencentes ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário e ao Fundo de Registro Civil, que decorram das atividades das serventias extrajudiciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, publicada na
Edição nº 7321/2022 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A Portaria Conjunta Nº 01/2022-GP/CGJ, de 23 de fevereiro de 2022 instituiu as condições especiais para a quitação de débitos dos recursos do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) oriundos das serventias extrajudiciais. A normativa foi publicada na
edição nº 7320/2022 do DJE.
Para mais informações, envie e-mail para recuperacao.credito@tjpa.jus.br ou ligue para 91- 98252-1786.
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