O expediente forense no Poder Judiciário do Pará fica suspenso no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, sem prejuízo do plantão judicial e dos serviços essenciais. É o que determina a Portaria nº. 4379 de 2021, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), publicada nesta quarta-feira, 15, no Diário da Justiça. As unidades judiciais prestarão atendimento em regime de plantão, conforme regulamentado pela Resolução do TJPA nº. 16/2016.
As unidades administrativas com serviços essenciais funcionarão com servidora(e)s em escala de revezamento, sob gestão da respectiva chefia imediata, sendo concedida, preferencialmente, folga compensatória, na razão de dois dias de folga por dia trabalhado, desde que comprovado o serviço por meio de ficha de frequência do ponto online. Até o quinto dia útil do mês subsequente à realização do plantão, a(o) servidora(o) poderá optar pelo pagamento de gratificação em substituição às folgas, mediante requerimento junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e advogad(a)os, na Primeira e na Segunda Instâncias, ficam suspensos nesse período, exceto em relação aos feitos urgentes previstos em lei. No período de 7 a 20 de janeiro de 2022, os prazos e a realização de atos processuais observarão o Art. 220 do Código de Processo Civil e as disposições da Resolução nº. 33/2016, com as alterações promovidas pela Resolução nº. 01/2017.
A Portaria leva em consideração o que dispõe a Resolução do CNJ nº. 244/2016, que autorizou os Tribunais de Justiça dos Estados a suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, desde que garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões.
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Imagem, ao fundo, da fachada da sede do TJPA em tons de azul, cinza e branco, com o texto "Recesso Forense 20 de dezembro a 6 de janeiro"