O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) aprovou alteração da Resolução nº. 19, de 15 de setembro de 2021, que instituiu a Política de Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais no Poder Judiciário do Estado do Pará, durante sessão conduzida nesta quarta-feira, 3, pelo presidente em exercício do TJPA, desembargador vice-presidente Ronaldo Marques Valle, que responde pela Presidência em virtude da ausência da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, que cumpre compromisso institucional fora do Estado.
Proposta pelo Comitê Gestor de Dados Pessoais do TJPA, a alteração apresentada, sob relatoria do desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, propõe que o controlador do tratamento de dados pessoais seja a pessoa jurídica do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e não mais a pessoa natural da(o) presidente da Egrégia Corte. Também foi sugerido que a(o) vice-presidente e a(o) corregedor(a) de justiça não exerçam mais a fundação de controladores adjuntos, mas apenas possam participar de comitês de assessoramento dos trabalhos do controlador.
A alteração visa alinhar a Resolução nº. 19, de 15 de setembro de 2021, com as diretrizes do item 2.3 do Manual dos Agentes de Tratamento, publicado pela Agência Nacional de Proteção de Dados pessoais (ANPD), considerando o que dispõe o artigo 5º. inciso 6 da lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que permite que o controlador de dados seja tanto pessoa natural quanto pessoa jurídica.
O Tribunal Pleno aprovou Minuta de Resolução que institui a Política e o Sistema de Governança em Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, sob relatoria do desembargador Luiz Neto. A proposta, feita pela Secretaria de Gestão de pessoas (SGP) do TJPA, busca adequar a norma a alguns preceitos impostos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na palavra facultada, o desembargador Ronaldo Valle dirigiu a palavra ao novo decano do TJPA, desembargador Rômulo Ferreira Nunes, destacando seu elevado caráter, sua simplicidade, seu conhecimento e o relacionamento com os colegas, e rogando iluminação ao magistrado em sua atuação. O presidente em exercício TJPA lembrou que há 10 anos, durante a gestão de Rômulo Nunes à frente do TJPA, foi o primeiro a ser escolhido desembargador e agradeceu a oportunidade de presidir a primeira sessão a qual o desembargador integra como decano. O desembargador Rômulo Nunes agradeceu pelas palavras e parabenizou o desemabrgador Ronaldo Valle por presidir o Pleno.
As demais desembargadoras e demais desembargadores se juntaram à recepção do novo decano. O desembargador Ricardo Ferreira Nunes, a desembargadora Vânia Fortes Bitar, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, a desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior e o juiz convocado José Torquato Araújo de Alencar ressaltaram a experiência e a competência do novo decano e pediram a ele proteção e serenidade.
O Pleno declarou inconstitucional o artigo 4º e do Anexo I, da Lei nº 379/2007, do Município de Ourilândia do Norte, com efeitos ex-tunc. A referida lei versa sobre a estrutura e as atribuições da Procuradoria-Geral do Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências. Em seu artigo 4º, a lei nº 379/2007 estabelece a criação de dois cargos de assessor jurídico da Procuradoria Geral do município e a forma de provimento em comissão, de livre nomeação pelo prefeito municipal e sem realização de concurso público.
A relatora do feito, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, julgou que a norma viola os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, cumulados com os artigos 34 parágrafo 1º, 35, 52 e 187 parágrafo 2º. da Constituição Estadual, burlando a regra do ingresso no serviço público por concurso público.
Segundo a relatora, o acesso à carreira da Advocacia Pública é feito somente via concurso público, e o caso não configura situação que excepciona esta regra. Foi aplicado entendimento firmado pelo supremo Tribunal Federal (STF) no tema 1010. Com a finalidade de evitar a instabilidade nas relações jurídicas no âmbito administrativo e prejuízos à boa-fé, a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão.
O colegiado deferiu afastamento da Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará, Talita Danielle Fialho Messias dos Santos, para fins de conclusão do Curso de Mestrado, pelo período de 60 dias, nos termos do artigo 10 da Resolução nº. 16/2009