O projeto-piloto do Juízo 100% Digital será expandido para mais 39 unidades jurisdicionais no âmbito do Judiciário paraense. A determinação foi publicada por meio da Portaria Nº 2411/2021-GP, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), na Edição nº 7194/2021 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira, 30.
A normativa dispõe que as unidades jurisdicionais que passarão a integrar o projeto, listadas ao final da matéria, devem observar as disposições da Portaria nº 1.640/2021-GP, de 6 de maio de 2021, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Judiciário estadual.
Além da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, o "Juízo 100% Digital" é adotado, como projeto-piloto, pela 1ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, 2ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, Vara Criminal da Comarca de Tucuruí, 1ª. Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá, 2ª. Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá; e Vara Única da Comarca de Tucumã.
Pelo Juízo 100% Digital, todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. Dessa forma, as citações e intimações processuais serão realizadas por meio eletrônico, sendo o atendimento da unidade judiciária a operadores do Direito e à sociedade também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.
No Juízo 100% Digital, as audiências serão realizadas por videoconferência, gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo, com valor equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de partes e representantes.
O modelo digital é facultativo e não implica alteração de competência das unidades judiciárias. Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação, podendo a demandada se opor a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação.
Assim, o Juízo 100% Digital se soma aos esforços e concretiza os projetos desenvolvidos e executados pelo Poder Judiciário do Pará no uso da tecnologia para a efetiva prestação jurisdicional, a exemplo da realização de audiências de instrução e julgamento e de custódia e sessões de julgamento por videoconferência nos 1º e 2º Graus por meio de plataformas digitais; a virtualização e a digitalização de processos físicos; a utilização efetiva do sistema de Processo Judicial Eletrônico nos 1º e 2º Graus; e a adoção de meio eletrônicos aos operadores do sistema de Justiça e aos jurisdicionados.
O TJPA, que tem à frente a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, está ao lado de outros tribunais do País que executam o projeto, ligado à estratégia de Justiça 4.0, um dos principais eixos de gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)nos termos da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, daquele Conselho. A implantação do Juízo 100% Digital integra ação prevista no Macrodesafio 3 - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional - do Plano de Gestão do biênio 2021-2023.
Confira as unidades que passam a integrar o projeto:
2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba;
-1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira;
-3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua;
-1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua;
-2ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua;
-2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena;
-15ª Vara Cível e Empresarial de Belém;
-2ª Vara de Família de Belém;
-5ª Vara de Família de Belém;
-6ª Vara de Família de Belém;
-4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
-7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém;
-8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém;
-Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito;
-Vara de Execuções Penal da Região Metropolitana de Belém;
-Vara de Família Distrital de Icoaraci;
-3ª Vara Cível e Empresarial de Benevides;
-3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal;
-2ª Vara Criminal de Castanhal;
-1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba;
-2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá;
-4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá;
-Vara de Execução Penal de Marabá;
-2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba;
-Vara Única de Mocajuba;
-Vara Única de Ourém;
-1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas;
-3ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas;
-Vara do Juizado Cível e Criminal de Paragominas;
-1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas;
-2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas;
-3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas;
-Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas;
-Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção;
-2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará;
-1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
-4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém;
-Vara de Execução Penal de Santarém;
-Vara Única de São Félix do Xingu