Ações do TJPA fortaleceram combate à violência contra a mulher
Ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e o monitoramento dos processos relacionados à violência doméstica fazem parte das dez ações do plano estabelecido para o cumprimento da Meta Nacional 9 e que foram integralmente concluídas pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em 2020. A Meta Nacional nº 9 consiste em integrar a Agenda 2030 da ONU ao Poder Judiciário.
Na execução da meta, foi priorizado o eixo da prevenção por meio de iniciativas de sensibilização, conscientização e capacitação sobre igualdade de gênero. As ações foram distribuídas em 22 etapas, as quais tiveram magistrados e servidores como responsáveis, reforçando o caráter participativo do plano, alinhado com o Planejamento Estratégico 2015-2020 e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativas à gestão participativa.
A escolha da área de atuação da meta se deu a partir de um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que integram a Agenda 2030, plano pactuado pelo estados-membros das Organizações das Nações Unidas (ONU). A partir da escolha, foi selecionado um assunto recorrente entre os três relacionados ao ODS, com a elaboração de um plano de ação para alcance da meta. Igualdade de Gênero foi ODS escolhido pelo TJPA, em função da importância da temática e quantitativo de 22 mil processos de violência contra a mulher no Estado, registrados no primeiro semestre deste ano.
Coordenada pela juíza Reijjane de Oliveira, auxiliar da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência (Cevid) do TJPA, a Meta 9 foi desdobrada em um plano, que objetivou levar ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, bem como auxiliar no monitoramento dos processos relacionados à violência doméstica.
O plano apresenta as seguintes ações concluídas: Construção de Painel eletrônico gerencial de Business Intelligence da Meta 9; Gestão de Processos nas Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Realização de eventos de prevenção à violência doméstica contra à mulher (Seminário, palestras, campanhas nas redes sociais, podcast); Parceria com NPJ de faculdades; Ampliação do Programa Patrulha Maria da Penha; Realização do projeto Mãos EmPENHAdas contra a Violência; Realização de Grupo reflexivo “UIRAPURU” – para homens autores de violência contra a mulher; Implementação do Projeto Laços de Ouro; Implementação do atendimento/ acolhimento virtual; e Intensificação do Canal Fale conosco.
O ODS 5 – Igualdade de Gênero visa, dentre outras proposições, alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte, eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos, garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
Em paralelo, a Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Maria da Penha, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal, levando em conta também a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e outros tratados internacionais ratificados. As diretrizes traçadas na Lei Maria da Penha para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher estão dispostas em três eixos, quais sejam: Prevenção, Proteção e Punição.
Em consonância com o ODS5, o CNJ já em 2018 editou a Resolução nº. 255, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Ao editar essa Resolução, o CNJ reconhece um déficit de igualdade de gênero no Poder Judiciário e institui uma política nacional com o fim de corrigir essa assimetria.
De acordo com o CNJ, o Poder Judiciário Brasileiro é pioneiro, no mundo, na institucionalização da Agenda 2030 e indexação de sua base de dados com 80 milhões de processos a cada uma dos 17 ODS.
A Agenda 2030 é a agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018, nos termos da Resolução A/RES/72/279, adotada por 193 Países, inclusive o Brasil, que incorporou os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (Agenda 2015 – período 2000/2015), ampliando-os para os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 – período 2016/2030).