Objetivo é dar celeridade aos julgamentos dos recursos
Com o objetivo de concretizar o direito fundamental à razoável duração do processo, garantindo a celeridade na prestação jurisdicional e o acesso à ordem jurídica justa, especialmente quanto aos processos que tramitam em meio físico, evitando-se a superação do prazo de 100 dias sem conclusão aos recursos que tramitam nos gabinetes dos desembargadores, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio da Portaria Nº 5626/2018 – GP, institui o Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau.
As audiências de conciliação serão destinadas aos feitos cíveis que tramitam, em meio físico, no TJPA, em fase recursal ou decorrentes de competência originária, sendo que as audiências de conciliação e as sessões de mediação ficarão a cargo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).
Para participar, cada desembargador deverá realizar triagem de processos por temas de Direito Público e Privado com maior incidência, os quais serão, oportunamente, indicados pela Presidência do TJPA, após oitiva dos Presidentes das respectivas Seções, respeitado o limite máximo de 400 processos por gabinete. As partes interessadas no feito serão informadas e terão prazo de até dez dias para se manifestar acerca do interesse ou não de conciliar.
O NUPEMEC deverá, por semana, realizar conciliação e mediação dos processos pertencentes aos acervos de dois desembargadores com competência cível, sendo um integrante da Seção de Direito Público e outro da Seção de Direito Privado.
Todos os detalhes do programa podem ser conferidos na Portaria Nº 5626/2018 – GP publicada na edição desta segunda-feira, 12, no Diário da Justiça.