Doze juízes foram lotados em comarcas de 2ª entrância
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 23, procedeu a movimentação na carreira de magistrados, com a apreciação de pedidos de remoção e promoção para comarcas de 2ª entrância. Para a análise dos pedidos, os juízes inscritos para concorrerem à remoção e promoção são avaliados pela Corregedoria de Justiça das respectivas Comarcas, que apresentam relatório em plenário, comunicando a aptidão do magistrado para a movimentação na carreira.
Assim, após a deliberação dos desembargadores no Pleno, foram removidos os juízes Antônio Fernando Carvalho Vilar, que assumirá a Vara Agrária de Altamira; Marcio Campos Barroso Rebello, para a 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira; Rafaela de Jesus Mendes Morais, para a 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas; David Guilherme de Paiva Albano, para a Vara Criminal de Paragominas; Celso Quim Filho, para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parauapebas; Diana Cristina Ferreira da Cunha, para a Vara única de Viseu; e Nilda Mara Miranda de Freitas, removida para a 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção.
Já os magistrados promovidos foram os magistrados Manuel Carlos de Jesus Maria, para a Vara Agrária de Santarém; José Leonardo Pessoa Valença, que passará à titularidade da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira; Marcos Paulo Sousa Campelo, para a 2ª Vara Cível da Comarca de Conceição do Araguaia; Thiago Cendes Escórcio, promovido para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí; e Maria Augusta Freitas da Cunha, que assumirá a 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba.
Julgamento – Na parte de julgamentos pautados, o Pleno deliberou pela concessão de pedido em Mandado de Segurança, e determinou a nomeação de Paloma Morgado Mendonça no cargo de Técnico de Administração e Finanças – Administração em virtude de aprovação no concurso público nº C-168 SEAD/FAPESPA.
O concurso ofereceu sete vagas para o referido cargo, sendo que Paloma foi aprovada na nona colocação. No entanto, como o Estado havia convocado o oitavo colocado, o qual teve sua nomeação tornada sem efeito, não se concretizando sua posse, Paloma reclamou a vaga, recorrendo ao Judiciário, através de ação de Mandado de Segurança, para assegurar o seu direito.
De acordo com o voto da relatora do processo, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, baseado em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, a candidata tem direito à vaga, pois o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, porém, passa a constar no quantitativo de vagas ofertadas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.