Acusados estariam envolvidos em grupo de extermínio em Mocajuba
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, decidiu, em reunião realizada nesta segunda-feira, 26, transferir para a Comarca de Belém, o julgamento dos réus Benedito Neil Ferreira Queiroz, Gilmar Gonzaga Cardoso, Marcos Franco Soares e Thiago Pantoja de Carvalho, ex integrantes da Guarda Municipal acusados de envolvimento em grupo de extermínio no Município de Mocajuba. Os quatro foram denunciados pelo Ministério Público como autores do homicídio em que foram vítimas Leandro dos Prazeres Lemos e José Junior Pontes de Lemos, que eram pai e filho, assassinados em um bar em Mocajuba e que estariam envolvidos em crimes em Belém.
O processo é originário da Comarca de Mocajuba, mas havia sido desaforado para a Comarca de Abaetetuba, tendo como fundamento o fato de os réus responderem a outros processos e integrarem um grupo de extermínio atuante na localidade, que seria fomentado por empresários insatisfeitos com a falta de segurança do Município, sendo tal grupo responsável pela execução de jovens envolvidos com a criminalidade.
Agora, em novo pedido de desaforamento, a Seção de Direito Penal, sob a relatoria do desembargador Milton Nobre, deliberou pela transferência da sede de julgamento para Belém, atendendo a pedido do Juízo de Abaetetuba. Conforme o processo, o Juízo alegou a dúvida acerca da imparcialidade do júri e o receio quanto à segurança pessoal dos acusados.
O Juízo argumentou ainda sobre a proximidade entre as comarcas de Mocajuba e Abaetetuba, bem como a falta de estrutura suficiente para garantir a boa realização do julgamento, considerando que a sessão de júri deve durar mais de um dia, e que serão ouvidos os quatro réus e 24 testemunhas entre acusação e defesa.
Marabá – Os desembargadores da Seção de Direito Penal negaram, ainda, o pedido de trancamento de Ação Penal ao réu Luís Eduardo Mariano Monteiro, denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de defraudação ao penhor e associação criminosa. A defesa alegou a falta de justa causa para a ação, bem como ausência de dolo por parte dos acusados. Luís Eduardo foi denunciado juntamente com seu irmão, Luís Guilherme Mariano Monteiro. O pai de Luís Eduardo, Luís Carlos da Costa Monteiro, também foi denunciado, mas teve extinta a punibilidade por ter falecido. Os acusados são diretores da Companhia Siderúrgica do Pará (COSIPAR).
Conforme a decisão da relatora do Habeas Corpus, desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, acompanhada à unanimidade pelos demais julgadores, não há que se falar em trancamento de ação penal, por inexistirem ilegalidades. Ressalta a relatora que percebe-se, na denúncia, elementos suficientes que sustentam a ação, com demonstração de indícios da existência dos crimes denunciados.
De acordo com o processo, em abril de 2011, a COSIPAR firmou contrato de empréstimo com as empresas America Metals Trading LPP e ABN AMRO Bank N.V. no valor de vinte milhões de dólares. A garantia para o adimplemento do referido contrato foi firmada pela COSIPAR por meio de um penhor mercantil, no valor de 45 mil toneladas de ferro gusa, que se encontrava depositado na sede da empresa, em Marabá, sendo o Luís Carlos, estabelecido como fiel depositário dos bens empenhados.
Na denúncia oferecida, o Ministério Público ressalta que os acusados defraudaram o penhor mediante alienação não consentida do credor inicial (América Metals Trading LPP), posteriormente sucedido pela empresa ABN AMRO Bank N.V. A alienação foi constada pela empresa Alex Stewart Armazéns Gerais do Brbasil LTDA, contratada para fazer o monitoramento periódico do objeto empenhado. Destaca o Ministério Público que grande parte do ferro gusa foi alienado, sendo movimentado e/ou retirado do local em que deveria ficar depositado, em situação que se amolda ao crime de defraudação.
Dessa maneira, entendeu o MP que a autoria do delito recai sobre os diretores da COSIPAR que, como representantes legais da empresa siderúrgica, firmaram contratos e se colocaram na condição de guardiões do produto dado em garantia.
Belém – Ainda na reunião da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, 26, sob a relatoria do desembargador Ronaldo Valle, os julgadores também negaram pedido de trancamento de Ação Penal do réu Gustavo Kessler Ayres de Azevedo, acusado de prática de crimes contra a ordem tributária. A defesa de Gustavo alegou a ausência de justa causa, declarando que a ação penal não preenche os requisitos legais para a sua aceitação e que o réu foi denunciado exclusivamente por ser sócio majoritário da empresa Ayres Azevedo Comercial Ltda.
O pedido de trancamento da Ação Penal foi negado considerando o relator não haver qualquer ilegalidade que sustente a suspensão do processo. Ao contrário, entendeu que a peça inicial da ação preenche os requisitos necessários, descrevendo os elementos essenciais das condutas de Gustavo e da outra denunciada, Tereza Kessler Ayres de Azevedo.
Conforme o processo, em fiscalização realizada na empresa, foi apurada fraude ao fisco no período entre janeiro a dezembro de 2003, por não terem emitido nem fornecido documentos fiscais de saída de mercadorias, apuradas através de levantamento específico. Os débitos fiscais, atualizados à época da denúncia, que foi oferecida em julho de 2016, eram de R$ 30.119, 84 e de R$ 81.307,64.