À unanimidade de votos, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará rejeitaram nesta segunda-feira, 6, a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho. A fundamentação da acusação do MP era de crime omissivo culposo, capitulado no artigo 250, parágrafo 2º, em concurso com o artigo 13, parágrafo 2º, ambos do Código Penal Brasileiro, apontando o prefeito como responsável pelo incêndio que acometeu o Hospital do Pronto Socorro Municipal de Belém Mário Pinoti, em junho de 2015.
A relatora do processo, desembargadora Maria Edwiges Lobato, no entanto, entendeu não haver justa causa para o recebimento da denúncia, considerando não haver responsabilidade objetiva do prefeito de Belém, uma vez que a saúde no Município é descentralizada. Além disso, os laudos referentes às vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros na unidade hospitalar, confirmando a precariedade do prédio e a sua necessidade de adequação técnica, não foram encaminhadas ao prefeito, mas sim à direção do HPSM. Em uma das vistorias, o CBM listou 25 itens de segurança que precisavam de atenção, dentre eles a manutenção do sistema elétrico do prédio.
Operação Quinta Parte – Os integrantes da Seção de Direito Penal, na mesma sessão, à unanimidade de votos, sob a relatoria também da desembargadora Maria Edwiges, deliberaram pela substituição de preventiva por medidas cautelares diversas da prisão para 28 pessoas presas em novembro de 2016 sob a acusação de prática de crime contra a ordem tributária.
As prisões ocorreram na Operação Quinta Parte, coordenada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público a partir de investigações realizadas pela Superintendência da PC da Regional do Araguaia Paraense, com sede em Redenção, no sudeste paraense. A Operação teve como objetivo desarticular um suposto esquema de corrupção que era comandado por organização criminosa que envolvia servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e sonegadores de tributos fiscais.
De acordo com a decisão do Colegiado, as 28 pessoas continuarão a responder a ação penal e, com a substituição para medidas cautelares, foram afastadas dos seus respectivos cargos públicos; deverão comparecer periodicamente em Juízo, nos prazos e condições a serem estipuladas pelo magistrado da Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém; estão proibidas de ter acesso e frequentar qualquer prédio da Secretaria de Estado da Fazenda e de manter qualquer espécie de contato com os demais investigados e servidores da referida Secretaria; bem como estão proibidas de se ausentar do Município de suas residências, salvo para comparecimento em Juízo. Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.
A magistrada concedeu as liminares em 22 habeas corpus que abrangeram os 28 investigados, considerando que os mesmos não apresentarão dificuldades para o processo. “Verifica-se que os crimes imputados aos pacientes não foram cometidos com violência e/ou grave ameaça à pessoa, bem como que os crimes foram praticados em virtude do cargo público que os mesmos ocupam na Secretaria Executiva da Fazenda, de modo que a aplicação da medida cautelar de afastamento do cargo público já se mostra suficiente para fazer cessar, pelo menos nesse primeiro momento processual, a reiteração delitiva”.
Conforme informações da Polícia Civil, a Operação Quinta Parte foi realizada em oito cidades paraenses, a maioria no sul do Estado, e ainda nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo e em Vila Rica no Mato Grosso. Cerca de 50 pessoas, ao todo, foram presas. No total, foram investigadas 67 pessoas, entre servidores públicos da Sefa, contadores e empresários.
As investigações apontaram que os servidores públicos estariam em conluio com empresários para possibilitar a entrada no Pará de cargas com mercadorias de outros Estados sem pagar os tributos obrigatórios, causando prejuízos aos cofres públicos. Assim, os servidores recebiam altas quantias em dinheiro como propina para liberar vistorias de empresas fantasmas, emitir notas-fiscais avulsas (gratuitas) e fazer a liberação de inscrição estadual e auditorias.
Conselho de Justificação – Ainda sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges, os julgadores da Seção de Direito Penal decidiram pela aplicação de pena de 30 dias de prisão ao major do Corpo de Bombeiros Militar Helton Charles Araújo Morais, por práticas irregulares no exercício da função. Conforme os autos, recaíam sob o oficial, que era o comandante do 8º Grupamento Bombeiro Militar, sediado em Tucuruí, as acusações de desvio de combustível e de alimentos do quartel, além de aluguel de espaço público (quadra de esportes do quartel) e prática de abuso para com os subordinados.
Durante as investigações, constatou-se que o desvio de combustível não fora praticado pelo comandante e sim por outros integrantes do 8º GPM, já punidos pela irregularidade. No entanto, a responsabilização também recaiu sob Helton por ter conhecimento do fato. Quanto aos alimentos, não houve desvio e sim doação de cestas de alimentos à comunidades carentes, considerando o perecimento dos produtos. Já em relação à quadra de esporte, o militar confirmou o aluguel, reiterando que os valores eram todos revertidos para o quartel. Por fim, quanto às acusações de abuso para com os subordinados, a alegações não se fundamentaram, não se comprovando tais acusações. Para a relatora, não houve má-fé por parte do militar, mas apenas má gestão com a coisa pública, não tendo tais irregularidades o condão de impossibilitar a carreira militar do acusado.