Condenado é portador de várias doenças
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará atenderam pedido da Defensoria Pública e concederam habeas corpus a Anisio Ferreira de Souza, permitindo que ele cumpra pena em prisão domiciliar. Anísio foi condenado a 77 anos de reclusão por envolvimento em crimes de homicídios, e está preso desde 2001. A Defensoria Pública requereu a prisão domiciliar considerando o estado de saúde do condenado, que é portador de diversas enfermidades como hipertensão arterial, diabetes melitus, além de ter dificuldades de locomoção sofrendo com sequelas de um AVC I. A defesa de Anísio ainda alegou a falta de estrutura da Casa Penal onde está custodiado, para o tratamento adequado que necessita, e o fato de ele ser idoso, estando atualmente com 74 anos.
A relatora do habeas corpus, desembargadora Vânia Lúcia Silveira, acompanhando o mesmo raciocínio do Ministério Público, que se mostrou favorável ao pedido, concedeu de ofício o requerimento de prisão domiciliar, entendendo que “está nitidamente comprovado que o direito à assistência da saúde do detento não está sendo devidamente respeitado, de maneira que seu já debilitado estado de saúde será deveras agravado se ele permanecer indefinidamente naquela Casa Penal, razão pela qual a prisão domiciliar deve ter lugar no caso em tela, a fim de que ao paciente seja dada a possibilidade de receber o adequado tratamento médico ou, pelo menos, as mínimas condições de salubridade necessárias à sua frágil saúde, respeitando-se, desta forma, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”. A magistrada fundamentou sua decisão em jurisprudências da Corte paraense e na Lei de Execuções Penais.
Ao pedido de prisão domiciliar, a Defensoria Pública juntou vários laudos médicos dando conta da necessidade de atendimento com neurologista, oftalmologista, cardiologista e sessões de fisioterapia para melhorar a qualidade de vida. Argumentou que a realidade do detento é a perda de consultas e exames especializados e outros procedimentos agendados pelo Sistema Único de Saúde, por falta de viaturas ou de pessoal ou escolta para o necessário acompanhamento. Anísio será monitorado com tornozeleira. O Juízo da Vara de Execuções Penais de Belém vai adotar todas as medidas necessárias e as cautelas respectivas para o cumprimento da decisão das Câmaras Criminais Reunidas.
Ananindeua - Ainda na sessão das Criminais Reunidas desta segunda-feira, 5, sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, os magistrados mantiveram a prisão preventiva de Josafá da Silva Coelho e Marcelo Dias Santos, acusados da prática de homicídio qualificado em que foi vítima Marcelo da Conceição Silva.
De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 30 de junho deste ano, na avenida Independência, Município de Ananindeua. A vítima estava na rua quando foi surpreendida com vários disparos. Os dois acusados estavam em uma motocicleta e, depois de atirar em Marcelo, teriam tentado fugir, mas foram interceptados por uma viatura da Polícia Militar, que vistoriou os suspeitos, encontrando com eles uma pistola com numeração raspada. A dupla foi presa em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva em audiência de custódia.
Tráfico de drogas - Sob a relatoria do desembargador Ronaldo Marques Valle, as Criminais Reunidas negaram pedido de conversão de prisão preventiva em domiciliar, feito por Telma Barbosa Trindade que responde a processo penal por suposto envolvimento em crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico e está presa desde maio de 2015. A defesa da acusada alegou constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para formação da culpa, considerando ainda não ter sido concluída a fase de instrução processual. Argumentou ser cabível a conversão da prisão por ser mãe de cinco crianças, todas menores de 12 anos, afirmando o amparo legal, o qual foi estabelecido pela Lei nº 13.257/2016.
Conforme o entendimento do relator, o processo está tramitando normalmente, não havendo qualquer constrangimento à acusada. Quanto ao pedido de conversão da preventiva em domiciliar, o relator afirma não haver possibilidades, considerando que, além da gravidade dos delitos investigados na referida ação penal, Telma responde a outros dois processos criminais, já tendo sido, inclusive, condenada em um outro processo. Dessa maneira, o relator afirmou a necessidade de manutenção da ordem pública.
Em relação ao fato de ter cinco filhos e de que precisaria estar em prisão domiciliar para cuidar deles, o desembargador Ronaldo Valle ressaltou a impossibilidade de atendimento do pedido, afirmando que as crianças não estão desamparadas, pois estão sob os cuidados da avó materna. O desembargador destacou ainda que, por meio de ligações interceptadas juntadas ao processo, Telma conversa com outros acusados sobre a produção de drogas. “Há, portanto, indícios de que a paciente preparava a droga em sua residência, o que colocaria seus filhos em situação de risco ainda maior, não sendo, portanto, aconselhável, neste momento, o acolhimento do pleito”.