Juízes são considerados aptos ao exercício da magistratura
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 20, aprovou seis proposições de alterações ao Regimento Interno em uma mesma Emenda Regimental, visando a melhor organização e adequação técnica para apreciação de feitos pelos órgãos julgadores. Na pauta administrativa, os desembargadores também aprovaram a minuta de resolução transferindo a jurisdição agrária do Município de Piçarra da área de Redenção para a Marabá, e deliberaram pelo vitaliciamento de cinco magistrados.
Na primeira proposição de emenda regimental, altera-se o artigo 105, inciso VI do RITJPA, passa a estabelecer a regra de que independe de prévio preparo os processos criminais e revisões criminais, salvo os iniciados mediante queixa e sua apelação, se não ocorrer a hipótese de pobreza prevista nos artigos 32 e 806, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Na segunda proposição, o objetivo foi alterar o artigo 234 do RITJPA, determinando que o pedido de arquivamento feito pelo representante do Ministério Público será submetido à decisão do Tribunal Pleno ou das Câmaras Criminais Reunidas, conforme a competência para o julgamento.
Em relação à terceira proposição aprovada, visa a alteração do artigo 238 e revogação do artigo 240. Assim, a nova redação do artigo 238 estabelece que, “oferecida a denúncia ou a queixa, ocorrerá distribuição aleatória da inicial acusatória entre os componentes do órgão competente”, definindo ainda em seu parágrafo 1º, que “o relator, antes do recebimento ou da rejeição da denúncia ou da queixa, mandará notificar o acusado por mandado, para oferecer resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias.”
Quanto à quarta proposição analisada na sessão desta quarta-feira, 20, altera a alínea “d” dos incisos XI e XII do artigo 133 do RITJPA, estabelecendo que compete ao relator negar provimento ao recurso contrário à jurisprudência dominante desta Corte ou de Cortes Superiores, e dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária à jurisprudência dominante desta Corte ou de Cortes Superiores.
Prevê a quinta proposição a alteração do inciso I do artigo 105, afirmando que independem de prévio preparo as remessa necessárias, os embargos de declaração, os incidentes processuais e outros definidos em lei. Já a última proposição aprovada na sessão plenária, visa a alteração dos artigos 24, inciso XIII, alínea “b”; 29, inciso I, alínea “a”; e 30, inciso I, alínea “a”, definindo a competência dos órgãos julgadores em casos de mandados de segurança, habeas data, mandados de injunção em feitos contra atos e omissões do governador do Estado, da Mesa e presidente da Assembleia Legislativa do Pará, do próprio TJPA, de seu presidente e vice-presidente, do tribunal de Contas do Estado e do tribunal de Contas dos Municípios, inclusive seus presidentes, do procurador geral de Justiça, do procurador Geral do Estado, de secretários de Estado e de juízes de Direito.
Vitaliciamento – Os desembargadores decidiram, à unanimidade de votos, pela aprovação do procedimento de vitaliciamento dos magistrados Roberto Rodrigues Brito Júnior, João Valério de Moura Júnior, Arnaldo José Pedrosa Gomes, Andrew Michel Fernandes Freire e Jun Kubota.
O termo de vitaliciamento é concedido aos juízes que, após o período de estágio probatório (os dois primeiros anos na carreira) são considerados aptos a continuarem a desempenhar a função judicante, sendo-lhes asseguradas as garantias da magistratura previstas na Constituição Federal.
Conforme o relatório das Corregedorias de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do Interior, apresentados por ocasião da avaliação dos magistrados, os vitaliciados foram considerados aptos para permanecerem no cargo, demonstrando possuírem capacidade de trabalho, presteza e segurança no exercício da função, condizentes às exigências da profissão.