Sessão foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram provimento aos recursos de embargos de declaração interpostos pelas defesas dos prefeitos de Vitória do Xingu, Erivandro Amaral, e de São João de Pirabas, Luiz Cláudio Barroso. De acordo com o voto do relator dos processos, desembargador Rômulo Nunes, em ambos os embargos não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição nas decisões colegiadas que amparem o recebimento e provimento dos embargos, entendendo-se os recursos como uma tentativa de rediscussão das matérias já analisadas em plenário. Conforme o relator, a insatisfação da defesa dos prefeitos deve ser retratada através de recursos cabíveis e não por meio de embargos de declaração. A sessão das Câmaras Criminais Reunidas desta segunda-feira, 4, foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes, vice presidente do TJPA.
No caso de Vitória do Xingu, em sessão realizada em maio deste ano, decidiram as Criminais Reunidas condenar o prefeito Erivandro Amaral a pena de dois anos e quatro meses de detenção pela prática de crimes de responsabilidade. Por ser inferior a quatro anos e preencher o acusado os requisitos estabelecidos em lei, a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, que são a limitação de fim de semana e a prestação de serviços à comunidade. No último dia 27 de junho, durante julgamento de um outro processo movido pelo Ministério Público contra Erivandro, o prefeito foi novamente condenado, dessa vez pelo crime de peculato, sendo apenado em oito anos e oito meses, sendo-lhe determinado o afastamento da função pública.
Conforme a ação penal, Erivandro foi denunciado pelo Ministério Público por prática de crimes previstos no artigo 1º, incisos V (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes) e XI (adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei) do Decreto Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. O Ministério Público alegou que o prefeito estaria realizando despesas em desacordo com as normas financeiras existentes e fraudando licitações.
Em relação ao caso de São João de Pirabas, em sessão realizada em junho deste ano, os julgadores das Criminais Reunidas aceitaram a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito Luiz Cláudio Barroso, acusado de várias irregularidades na gestão municipal. Também foi determinado o afastamento do prefeito do cargo público, sendo estabelecidas ainda três medidas cautelares que são a obrigatoriedade de, mensalmente, comparecer ao Juízo da Comarca de Santarém Novo (que responde pelo expediente judiciário de São João de Pirabas) para informar e justificar suas atividades; a proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; bem como estar o prefeito proibido de acessar o prédio onde funciona a Prefeitura de São João de Pirabas.
De acordo com os autos do processo, o prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por diversos crimes de responsabilidade, previstos no decreto Lei nº 201/67, como apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes; deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos; e adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei. O MP também denunciou o prefeito por contrair empréstimo mediante agiotagem, cujos valores teriam sido utilizados para campanha eleitoral, sendo dados como garantias cheques da administração pública.