Oficial bombeiro também responderá a processo criminal
O acusado Dercílio Júlio de Souza Nascimento continuará a responder à ação penal por suposto envolvimento na morte do advogado Dácio Antonio Gonçalves Cunha, crime ocorrido em 2013, no município de Parauapebas, sudeste do Pará. A decisão, à unanimidade de votos, é das Câmaras Criminais Reunidas, sob a relatoria do desembargador Raimundo Holanda Reis, em apreciação ao habeas corpus para trancamento de ação penal, interposto pela defesa do acusado, que é capitão da Polícia Militar do Estado. A sessão das Câmaras Criminais desta segunda-feira, 13, foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes.
De acordo com o voto do relator, não há nos autos do processo motivações que sustentem o trancamento da ação penal. O processo está na fase de instrução, na qual se ouve testemunhas e acusados para a verificação de existência ou não de indícios que apontem a participação dos acusados no crime em questão.
O oficial responde ao processo em liberdade, porém, cumprindo medidas cautelares diversas da prisão, determinadas pelo Juízo de Parauapebas, sob a recomendação das Câmaras Criminais Reunidas, dentre elas o comparecimento mensal em Juízo, mantendo endereço atualizado de todos os imóveis que possua; proibição de frequentar o quartel do 23º Batalhão de Polícia Militar, no qual é lotado e onde trabalham algumas testemunhas arroladas no processo; e proibição de manter contato, pessoal ou por intermédio de terceiros, com as testemunhas do processo. A liberdade foi concedida, levando-se em conta os argumentos da defesa, visto que o réu não apresentou, em nenhum momento, embaraço ou tenha dificultado o andamento do processo.
Na denúncia, o Ministério Público aponta o réu como intermediador do assassinato do advogado, que teria sido encomendado pela advogada Betânia Maria Amorim Viveiros, sócia da vítima em um escritório de advocacia. O crime teria sido encomendado após Dácio dissolver a sociedade. Também são réus os policiais militares Francisco da Silva Sousa e Kacilio Rodrigues Silva, que seriam os executores do crime, conforme a denúncia do MP.
PECULATO
As Câmaras Criminais Reunidas também negaram pedido de trancamento de ação penal requerido em habeas corpus impetrado em favor de Marco Antônio Gomes, militar da reserva do Corpo de Bombeiros Militar. Conforme o processo, o acusado foi denunciado pelo Ministério Público por supostos crimes de estelionato e peculato, previstos nos artigos 251 e 303 do Código Penal Militar, quando exercia o cargo de diretor de Apoio Logístico do Comando dos Bombeiros Militar, no ano de 2009.
A investigação militar por parte do Ministério Público partiu de denúncias anônimas, de que o quartel estaria fornecendo aos militares apenas o almoço, pois o jantar estaria sendo providenciado pelos próprios militares, que traziam de suas casas. Em contrapartida, embora estivesse havendo economia na prestação do serviço de alimentação, havia sido publicado aditivo ao termo de contrato nº003/2009 que tratava do fornecimento de gêneros alimentícios a todas as unidades da corporação no valor de R$ 448.750,00. Em razão das reclamações, foi elaborada nota técnica nº 38/2010-AGE que atestou irregularidades entre o comando do CBM/PA, exercido à época pelo coronel BM Paulo Gerson de Almeida, também denunciado na ação penal, e a empresa RBS comércio e transportes LTDA-EPP, vencedora da licitação para fornecimento de gêneros alimentícios.