Programa voltado a crianças acolhidas em abrigos será lançado domingo
O Tribunal de Justiça do Pará, através da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, lança, no próximo domingo, 27, na Praça da República, a partir das 9h, o programa de apadrinhamento voluntário “Conte Comigo”. De acordo com o coordenador da CEIJ, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, o programa cria oportunidades a crianças e adolescentes acolhidos em abrigos da Região Metropolitana de Belém, acesso a direitos, como o convívio familiar e comunitário, incentivando o envolvimento da comunidade com esta realidade, além de proporcionar a essas crianças e adolescentes novas experiências que contribuam para promoção de seu desenvolvimento saudável.
Com o lançamento do programa , a CEIJ pretende divulgar os objetivos da iniciativa e conseguir um maior número de candidatos a se tornarem padrinhos e madrinhas. O apadrinhamento, que pretende estabelecer uma corresponsabilidade social, por meio de compromisso voluntário, pode ser feito nas modalidades material, empresarial e/ou prestação de serviço voluntário, atendendo, assim, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. As que estão na faixa etária de 7 a 18 anos, quando a adoção se torna anda mais difícil, também poderão ser atendidas na modalidade afetiva.
O evento na praça da República, contará com uma programação cultural lúdica com apresentação do Coral de crianças acolhidas, roda de capoeira com adolescentes do Lar de Maria, Projeto Encantar (contação de história, com Carlos Correa), Grupo Tapera e Espetáculo “literatura da Vida”, com Eliana Barriga. Também serão distribuídos folderes com a apresentação do programa e como ser um padrinho, e realizadas pré-inscrições de pretendentes a padrinhos e madrinhas voluntários.
Conheça um pouco mais sobre o Programa Conte Comigo
1)- O que é o Programa de Apadrinhamento Conta Comigo?
É uma forma de oportunizar a crianças e adolescentes que se encontram em serviços de acolhimento institucional acesso a direitos, em particular, o convívio familiar e comunitário, incentivando o envolvimento da comunidade com esta realidade e proporcionando a essas crianças e adolescentes novas experiências que contribuam para promoção de seu desenvolvimento saudável. Com o Programa, se pretende estabelecer uma corresponsabilidade social, por meio de compromisso voluntário afetivo e/ou material dos padrinhos e madrinhas com as crianças e adolescentes apadrinhados, possibilitando experiências de convivência familiar e comunitária que oportunizem novas vivências significativas, e promovam avanços em seu processo de desenvolvimento, além do atendimento de suas necessidades materiais.
2)- Quais são as modalidades de Apadrinhamento?
O Programa “Conta Comigo” apresenta quatro modalidades de apadrinhamento, que podem ser concomitantes dependendo da disponibilidade de cada padrinho/madrinha e das necessidades das crianças e adolescentes, podendo inclusive uma criança ou adolescente ter mais de um padrinho ou madrinha. As modalidades são:
a)- Afetivo: é aquele em que o padrinho/madrinha dá atenção e carinho para uma criança ou um adolescente acolhidos em instituições, podendo levá-los para passar os finais de semana em sua casa, para passear, ou mesmo em férias. Também poderá orientá-los e preocupar-se com sua saúde, estudos e formação.
b)- Material: consiste no atendimento de necessidades materiais da criança/adolescente, de sua família ou da instituição de acolhimento, podendo ser por meio de auxílio financeiro ou de doações materiais ou serviços. As pessoas físicas e/ou jurídicas poderão realizar doações diretamente nos espaços de acolhimento mediante preenchimento de Ficha Cadastral.
c)- Empresarial: consiste no apadrinhamento realizado por empresas em forma de serviços (cursos profissionalizantes para adolescentes e/ou familiares, reformas residenciais ou na instituição de acolhimento, etc.) ou, ainda, doações financeiras às famílias. As pessoas jurídicas poderão realizar doações diretamente nos espaços de acolhimento mediante preenchimento de Ficha Cadastral.
d)- Prestação de Serviço Voluntário: o (a) padrinho/madrinha pode colaborar prestando serviços, de forma voluntária, inerentes a sua profissão (assistência pedagógica, médica, psicológica, odontológica e outras formas de assistência à saúde) em horas livres. A criança/adolescente pode se encontrar acolhida ou já residindo com sua família.
3)- Quem pode ser padrinho/madrinha?
Qualquer pessoa ou empresa idônea pode se tornar padrinho ou madrinha nas modalidades de prestação de serviço voluntário, de apadrinhamento material e empresarial. Entretanto, para o apadrinhamento afetivo, é necessário preencher mais alguns requisitos: ter Idade mínima de 18 anos; Participar de estudo interdisciplinar com equipe interprofissional da vara de infância e juventude; Participar de oficina preparatória para apadrinhamento afetivo; Apresentar disponibilidade afetiva e ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento; Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente; Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; Realizar inscrição, nas Varas de Infância e Juventude ou Serviços de Acolhimento da Região Metropolitana de Belém com requerimento e documentação exigida (Original do Requerimento de Inscrição; Original e Cópia do RG; Original e Cópia do CPF; Original e Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de Convivência (se for casado ou viver em união estável); Original e Cópia do Comprovante de Residência; Original do Comprovante de Renda; Original do Certificado de Participação na Oficina Preparatória para Apadrinhamento; Original do Atestado de Saúde Física e Mental; Original do Certificado de Antecedentes Criminais).
4)- Qual a área de abrangência do Programa?
Inicialmente, o Programa incluirá as Varas da Infância e Juventude e os Serviços de Acolhimento de Belém, Distrito de Icoaraci, Ananindeua e Marituba.
5)- Que instituições participam do Programa?
Tribunal de Justiça do Estado do Pará (através da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, das Varas da Infância e Juventude de Belém, Ananindeua, Icoaraci e Marituba e da Escola Superior da Magistratura); Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA (incluindo os Serviços de Acolhimento sob administração da Fundação, no município de Belém); Secretaria de Estado de Assistência Social (através do Espaço de Acolhimento Provisório Infantil – EAPI); Centro de Valorização da Criança “Raio de Luz” (CVC); Lar Acolhedor Tia Socorro; Abrigo Especial Calabriano; Creche Casa Lar Cordeirinhos de Deus; Serviços de Acolhimento de Ananindeua; Pró Vida - Sítio Girassol. O Programa ainda conta com o apoio da: Escola Superior da Magistratura; Universidade da Amazônia – UNAMA; Grupo de Apoio à Adoção de Belém – Renascer; Defensoria Pública do Estado; Ministério Público do Estado.
6)- Quantas e quais crianças estão disponíveis hoje para o apadrinhamento?
Todas as crianças e adolescentes que se encontram em serviços de acolhimento na área de abrangência do Programa podem ser apadrinhadas nas modalidades material, empresarial e prestação de serviço voluntário. São194 crianças e adolescentes (23/04/2014). Para o apadrinhamento afetivo, podem ser incluídas crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 18 anos e crianças e adolescentes com necessidades especiais ou doença crônica, independente da faixa etária, acolhidos em instituições da área de abrangência do Programa.
7)- Mesmo quem não tem muitos recursos financeiros pode se tornar padrinho ou madrinha?
Sim, o padrinho ou madrinha irá contribuir de acordo com suas possibilidades financeiras e/ou afetivas. Não é necessário possuir muitos recursos financeiros para inscrever-se.
8)- Quais são as experiências de outros estados no Brasil?
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco iniciou, também no ano de 2014, seu Projeto de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos, que é muito similar ao que está sendo desenvolvido aqui no Pará. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul também há experiências de Apadrinhamento muito similares ao que se pretende desenvolver no Pará.
9)- Há estudos sobre os benefícios para as crianças?
Na avaliação da psicóloga Rosa Pires Aquino, que atua no projeto Padrinho Solidário de Mato Grosso do Sul desde sua criação, o trabalho dos padrinhos e madrinhas é fundamental para as crianças e adolescentes. O apadrinhamento afetivo é o mais importante por permitir a vivência de vínculos afetivos, pois a convivência com outras referências é imprescindível para o desenvolvimento da criança e do adolescente. “Todo ser humano necessita pertencer a uma estrutura familiar e ao convívio em comunidade”. De acordo com a psicóloga, pesquisas apontam que a maioria das crianças e jovens que vivem em instituições de acolhimento por muito tempo sofrem com a incerteza do futuro, sem saber se retornarão à família biológica ou se irão para famílias substitutas. Muitos perdem saúde, alegria, motivação e esperança, enquanto ganham mágoas e revoltas.
10)- O Programa de Apadrinhamento pretende conseguir pais e mães por adoção para as crianças e adolescentes acolhidos?
É importante destacar que o Programa de Apadrinhamento não objetiva promover a adoção de crianças e adolescentes, uma vez que a adoção tem seus procedimentos jurídicos e afetivos específicos, e visa tornar filho uma criança ou adolescente, gerada por outra pessoa, que perdeu a proteção de sua família de origem de forma definitiva. O padrinho/madrinha não assumirá um compromisso legal de guarda ou adoção, mas assume uma obrigação moral de colaborar com a criança em suas necessidades materiais, afetivas ou psicológicas, dando apoio tal como os padrinhos fazem com seus afilhados (e dependendo da modalidade de apadrinhamento em que estiver inscrito).
11)- O que acontece se uma criança ou adolescente se apegar demais a um padrinho ou madrinha?
A criança ou adolescente, assim como o padrinho/madrinha passam por estudo com equipe multidisciplinar antes de integrar o Programa. Todos estarão cientes que a condição que se estabelecerá será de ‘afilhados e padrinhos’ e não de ‘pais e filhos’. De qualquer forma, enquanto o apadrinhamento estiver em curso, os pares de padrinhos e afilhados serão acompanhados pelas equipes dos Serviços de Acolhimento que deverão informar periodicamente à Vara da Infância e Juventude competente sobre o desenvolvimento de cada caso.
12)- Qual o passo – a – passo para se tornar padrinho/madrinha?
O candidato a padrinho/madrinha de qualquer modalidade deverá se dirigir às Varas da Infância e Juventude de Belém, Ananindeua, Marituba ou Icoaraci (de acordo com seu domicílio), preencher a ficha de cadastro e apresentar a documentação necessária (para o apadrinhamento afetivo). A partir daí, será encaminhado para estudo e participação em oficina preparatória (caso tenha escolhido a modalidade de apadrinhamento afetivo). Para as demais modalidades de apadrinhamento, basta comparecer às Varas e preencher o cadastro. Os candidatos de qualquer modalidade também poderão ir diretamente aos Serviços de Acolhimento, que os encaminhará à Vara competente, quando for necessário. No dia do lançamento do Programa, serão realizadas pré-inscrições dos interessados na Praça da República, em Belém.
13)- Quando, onde e em que horário será o lançamento do Programa?
Dia: 27 de abril de 2014 (domingo), às 9h, no Anfiteatro da Praça da República, em Belém
14) - O que acontecerá durante o lançamento?
O evento contará com uma programação lúdica, com contação de histórias para crianças, e apresentações culturais e musicais. Também contará com a participação de autoridades. Pretende-se levar informações acerca do Programa para as pessoas que circularem pela Praça e, assim, conseguir um maior número de candidatos a se tornar padrinhos e madrinhas de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional na Região Metropolitana de Belém.
15)- Como se inscrever?
Além das pré- inscrições que acontecerão no dia do lançamento, maiores informações e acesso à ficha de inscrição estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: www.tjpa.jus.br/ceij, nas Varas de Infância e Juventude de Belém, Icoaraci, Ananindeua e Marituba e nos Serviços de Acolhimento da Região: Espaço de Acolhimento Provisório Infantil (EAPI), Abrigo Masculino Infantil Euclides Coelho Filho, Abrigo Feminino Dulce Accioli, Abrigo Masculino Ronaldo Araújo, Serviços de Acolhimento de Ananindeua, Centro de Valorização da Criança “Raio de Luz” (CVC), Lar Acolhedor Tia Socorro, Abrigo Especial Calabriano, Casa Lar Cordeirinhos de Deus, Pró VIDA - Sítio Girassol.
Contatos:
1ª Vara da Infância e Juventude de Belém – (91) 31107433- 31107432;
3ª Vara Cível de Icoaraci – (91) 3227-2673 / 32272721
8ª Vara da Infância e Juventude de Ananindeua - (91) 3201-4913
1ª Vara Cível e Infância de Marituba – (91) 3256-2789