Sancionada em dois de julho deste ano, a lei 14.181 altera o Código do Consumidor e o Estatuto do Idoso para garantir proteção a quem tem dívidas que excedem o orçamento e não consegue pagá-las, além de criar instrumentos para coibir o abuso na oferta de crédito.
Entre as novas regras, destaca-se a que dá ao consumidor superendividado a oportunidade de renegociar seus débitos de forma conjunta, com todos os credores, a partir de um plano de pagamento que não ameace a sustentabilidade do devedor.
Essa regra da lei já é aplicada no Pará pelos 13 centros judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), mantidos pelo Tribunal de Justiça, sete dos quais na capital e seis no interior. Essas unidades do Judiciário são especializadas em mediação e conciliação de conflitos.
Coordenadora do 6º Cejusc em Belém, a juíza Betânia de Figueiredo Pessoa explica que o serviço garantido em lei está disponível para pessoas que se encontram em uma situação de dívida que excede a sua capacidade de pagamento.
“Se ela quer resolver essa situação, pode procurar o 6º Cejusc na capital ou um Cejusc mais próximo de sua residência e dar entrada em um pedido, chamado de Processo de Repactuação de Dívida, onde irá relatar o seu caso, juntar os documentos e será instaurado um processo”, informa a magistrada.
O próximo passo, segundo a juíza, é convocar os credores para uma mediação durante a qual, em conjunto, será discutido um plano de pagamento para que o devedor possa saldar os débitos em um prazo maior, com juros menores, garantindo o mínimo de sobrevivência e sem fazer novas dívidas, diz a magistrada.
DESCONTROLE
Gerente de uma loja em Belém, uma comerciária de 39 anos relata que perdeu o controle de suas dívidas após ter sido demitida no início do ano passado.
“Comecei a me endividar ainda mais com o meu cartão, comecei a comprar coisas compulsivamente, achando que ia arrumar outro emprego, que as coisas iam melhorar, mas aí veio a pandemia e as coisas só se complicaram ainda mais. Aí as minhas dívidas foram virando uma bola de neve, não tava conseguindo pagar e saiu completamente do controle”, diz ela.
A comerciária procurou, então, o 6º Cejusc da capital em busca de ajuda para frear o descontrole do endividamento e classificou o serviço como prático e acessível.
“Eles ajudam você, junto aos credores, a planejar uma forma de pagamento, como quitar essas dívidas sem ficar se endividando ainda mais, porque senão as coisas só se complicam. Eu gostei bastante da praticidade. Então, eu acho que é uma boa forma pra quem quer se livrar dessas dívidas, dessa dor de cabeça com os credores. Eles ajudam você a planejar esse pagamento, livrar dessa dor de cabeça”.
Não é necessário a intermediação de advogado para recorrer aos Cejuscs. Os conciliadores e mediadores são capacitados nas práticas de autocomposição e acordos. O serviço está disponível também nos juizados especiais da capital e do interior, com atendimento presencial ou virtual . Há também o Cejusc Virtual, onde se registra o pedido pela internet de qualquer local. Ouça essa matéria também na webradiojus.com.br.