A 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção realizou audiência pelo projeto
A 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção, integrante do projeto piloto “Juízo 100% Digital”, realizou a primeira audiência nesta quarta-feira, 19, e sentenciou o processo no qual a parte requeria a retificação do nome no registro civil. A audiência foi presidida pela juíza titular Leonila Maria de Melo Medeiros.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), mediante Portaria nº. 1.640, de 6 de maio de 2021, implantou o “Juízo 100% Digital”, projeto ligado à estratégia de Justiça 4.0, um dos principais eixos de gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, daquele Conselho. Pelo “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
A juíza Leonila Medeiros destacou que “foi uma honra para a 1ª. Vara Cível e Empresarial de Redenção ter sido escolhida pela Presidente do TJPA para operar o projeto piloto ao lado de mais cinco unidades judiciárias no Estado. O marco inicial nesta Unidade se deu com a audiência realizada hoje 100% digital, com a oitiva da parte autora e prolação de sentença, de forma segura e célere”.
Além da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, o "Juízo 100% Digital" é adotado, como projeto-piloto, pela 1ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, 2ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, Vara Criminal da Comarca de Tucuruí, 1ª. Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá, 2ª. Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá; e Vara Única da Comarca de Tucumã.
No processo julgado pelo “Juízo 100% Digital” na 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, a requerente solicitava retificação de dados do respectivo assentamento de registro civil, a fim de alterar o prenome alegadamente vexatório, substituindo-o por nome a que ficou conhecida ao longo da vida pessoal e profissional. De acordo com os autos, a parte asseverou, em síntese, que o seu prenome sempre lhe trouxe desgostos, devido as constantes situações de vexame a que fora submetida em sua infância. As situações de humilhação teriam a acompanhado por toda a vida, tanto no ambiente escolar como no profissional.
Em decisão, a juíza observou que estavam presentes os requisitos necessários para a satisfação do pleito, no que se refere à alteração como forma de eliminação de prenome vexatório, tudo sob a perspectiva da dignidade humana e direito de personalidade, na compreensão de identidade. A magistrado julgou procedente o pedido para determinar a retificação da certidão de nascimento da requerente, autorizando a substituição do prenome, extensivo aos demais documentos correlatos, mantendo-se inalterados os patronímicos.
Projeto
No “Juízo 100% Digital”, as audiências serão realizadas por videoconferência, gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo, com valor equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de partes e representantes.
Dessa forma, as citações e intimações processuais serão realizadas por meio eletrônico, sendo o atendimento da unidade judiciária a operadores do Direito e à sociedade também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.
Assim, o “Juízo 100% Digital” se soma aos esforços e concretiza os projetos desenvolvidos e executados pelo Poder Judiciário do Pará no uso da tecnologia para a efetiva prestação jurisdicional, a exemplo da realização de audiências de instrução e julgamento e de custódia e sessões de julgamento por videoconferência nos 1º e 2º Graus por meio de plataformas digitais; a virtualização e a digitalização de processos físicos; a utilização efetiva do sistema de Processo Judicial Eletrônico nos 1º e 2º Graus; e a adoção de meio eletrônicos aos operadores do sistema de Justiça e aos jurisdicionados.