A normativa está publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), mediante Portaria nº. 1.640, de 6 de maio de 2021, implanta o Juízo 100% Digital, projeto ligado à estratégia de Justiça 4.0, um dos principais eixos de gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, daquele Conselho. A normativa está publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira, 7. O TJPA, que tem à frente a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, está ao lado de outros tribunais do País que executam o projeto. A implantação do Juízo 100% Digital integra ação prevista no Macrodesafio 3 - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional - do Plano de Gestão do biênio 2021-2023.
Pelo Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Dessa forma, as citações e intimações processuais serão realizadas por meio eletrônico, sendo o atendimento da unidade judiciária a operadores do Direito e à sociedade também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.
No Juízo 100% Digital, as audiências serão realizadas por videoconferência, gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo, com valor equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de partes e representantes.
O modelo digital é facultativo e não implica alteração de competência das unidades judiciárias. Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação, podendo a demandada se opor a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação.
Assim, o Juízo 100% Digital se soma aos esforços e concretiza os projetos desenvolvidos e executados pelo Poder Judiciário do Pará no uso da tecnologia para a efetiva prestação jurisdicional, a exemplo da realização de audiências de instrução e julgamento e de custódia e sessões de julgamento por videoconferência nos 1º e 2º Graus por meio de plataformas digitais; a virtualização e a digitalização de processos físicos; a utilização efetiva do sistema de Processo Judicial Eletrônico nos 1º e 2º Graus; e a adoção de meio eletrônicos aos operadores do sistema de Justiça e aos jurisdicionados.
Para a Presidente do TJPA, desembargadora Célia Pinheiro, “celeridade, efetividade, comodidade e possibilidade de ter a demanda resolvida de forma mais rápida são vantagens do projeto. É o uso da tecnologia como evolução dos processos de trabalho, facilitando a resolução dos conflitos sociais”.
Opção digital
No Juízo 100% Digital, o autor e seu advogado deverão, no momento do ajuizamento, informar o endereço eletrônico e um número de celular. Assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitas por qualquer meio eletrônico. O mesmo procedimento deve ser observado para os processos já ajuizados, mas ainda não sentenciados, tudo com a indicação expressa de que as partes estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao “Juízo 100% Digital”, ou seja, a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico.
Atendimento
O atendimento será realizado pelos canais digitais disponíveis, por meio de infraestrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades jurisdicionais incluídas no “Juízo 100% Digital”, que deverá prestar, no horário de expediente, atendimento remoto por telefone, e-mail, chamadas de vídeo, aplicativos digitais ou outros canais de comunicação definidos pelo tribunal.
O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores lotados nas unidades será feito durante o horário normal de expediente.
Audiências
As audiências e as sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, sendo possível a utilização de salas disponibilizadas pela Justiça nos fóruns.
Possibilidade de Expansão
O projeto piloto será acompanhado e dependendo da avaliação poderá ser expandido a outras unidades judiciárias por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.