Desa. Célia Pinheiro participa reunião de instalação do CIPJ
A presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, participará, no dia 6 de abril, da reunião de instalação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A chefe do Poder Judiciário do Pará foi designada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que coordenará a reunião de instalação. A Portaria nº. 75, de 10 de março de 2021, dispõe sobre a designação dos membros do CIPJ, instituído pela Resolução CNJ nº. 349/2020.
O Centro de Inteligência do Judiciário tem como competências prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa; propor ao CNJ, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia; encaminhar aos Tribunais Superiores, de forma subsidiária, informações sobre a repercussão econômica, política, social ou jurídica de questões legais ou constitucionais que se repetem em processos judiciais.
Também compete ao CIPJ propor ao CNJ a padronização, em todas as instâncias e graus de jurisdição, da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, nos termos da Resolução CNJ nº 235/2016; auxiliar na internalização da norma jurídica construída em precedente qualificado relativo à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado por órgão, ente ou agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação da norma, conforme art. 985, § 2º, e art. 1.040, IV, do CPC; manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário; disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência; fixar critérios de taxonomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa; articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos; e supervisionar a aderência às notas técnicas emitidas ou disseminadas pelo CIPJ.