Atuação das unidades influencia na pontuação do Prêmio CNJ
Os prazos para medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica e o julgamento de casos de feminicídio são cada vez menores nas unidades judiciárias do Pará. Atualmente, as medidas protetivas são decididas em menos de 24 horas. A intensificação desses trabalhos, além de garantirem proteção à mulher, melhoram a posição do Judiciário paraense no cumprimento dos prazos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pontuação e concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.
Criado em 2019 em substituição ao Selo Justiça em Números, para avaliar diversos aspectos da prestação jurisdicional em todos os tribunais de todos os ramos da Justiça brasileira, o Prêmio CNJ de Qualidade, em sua versão 2020, incorporou diversos requisitos pertinentes à atividade-fim do Judiciário. Nesse sentido, a atuação diária de magistrados e servidores nas unidades que trabalham com casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ganhou relevância inédita.
Esse item, incluído na edição 2020 da premiação, pertence ao eixo Produtividade, que avalia aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação, e totalizam cerca de 30% da pontuação ou 450 pontos na pontuação geral do prêmio.
A pontuação do quesito mede o tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e feminicídio, que deve ser igual ou menor que o segundo quartil, e podem garantir até 10 pontos ao TJPA na premiação. Também entram na avaliação o tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento de medida protetiva concedida por autoridade policial e a data de sua homologação ou revogação, que deve ser igual ou menor que o segundo quartil, e valem 10 pontos, assim como o tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da concessão ou denegação da medida protetiva nos processos de violência doméstica, que deve ser igual ou menor que o segundo quartil, e também valem 10 pontos. Ao total o TJPA pode obter até 30 pontos na avaliação com o cumprimento dos quesitos.
A comprovação dos pontos será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud, Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário. Será considerada a regra de parametrização do glossário da “Semana pela Paz em Casa”. No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a zero no requisito. Serão considerados os dados existentes no DataJud em 31 de agosto de 2020.
As unidades judiciárias da capital e do interior intensificam o trabalho para o cumprimento dos prazos exigidos pelo item avaliativo. Na 3a. Vara de violência Doméstica e Familiar contra a mulher, em Belém, a decisão referente a uma medida protetiva é ajuizada em prazo inferior a 24 horas, e o julgamento de processos de violência doméstica e feminicídio leva cerca de 9 meses em média para ser finalizado. Em Santarém, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher leva cerca de 8 meses em média para o julgamento de mérito. Em Belém, o Pará Paz conta com servidores do TJPA e outros órgãos no mesmo prédio, fazendo com que o atendimento à mulher agredida seja feito prontamente e a medida protetiva encaminhada ao magistrado, que a assina e o oficial de justiça a distribui ao investigado.
Os critérios de avaliação do prêmio foram definidos de acordo com a Portaria CNJ nº 88/2020, que divide a premiação dos tribunais nas categorias “Excelência”, “Diamante”, “Ouro” e “Prata”, cujos requisitos foram distribuídos em quatro eixos temáticos: Governança, Produtividade, Dados e Tecnologia e Transparência.
O item também se relaciona com o cumprimento da Meta Nacional 8 do CNJ, priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.