Retomada começa dia 5, em etapas e com protocolos de prevenção
Mais 30 Comarcas vão iniciar, no dia 5 de agosto, o retorno gradual e planejado do expediente presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Pará. A Portaria nº. 1.781/2020, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), atualiza anexo da Portaria Conjunta nº. 15/2020, que regulamenta procedimentos e institui protocolos para a retomada presencial, com atenção às ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19). A normativa está publicada na edição desta sexta-feira, 31, do Diário de Justiça Eletrônico.
O retorno foi organizado em três momentos para as Comarcas de Abaetetuba, Acará, Augusto Correa, Barcarena, Bujaru, Cachoeira do Arari, Capanema, Concórdia do Para, Curuçá, Garrafão do Norte, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Mãe do Rio, Maracanã, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Ourém, Paragominas, Peixe-Boi, Primavera, Salvaterra, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Tome-Açú e Vigia. Na 1ª semana, iniciada em 5 de agosto, o retorno presencial de usuários internos (magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores), no horário das 9h às 13h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos.
Na 2ª semana, a ser iniciada em 10 de agosto, o retorno presencial dos usuários externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público), exceto os cidadãos em geral, no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos. Na 3ª semana, programada para ser iniciada em 17 de agosto, o retorno presencial de usuários externos em geral (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público e cidadãos), que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, no horário das 9h às 13h.
A partir de 10 de agosto fica autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados do Brasil, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público até 17 de agosto.
Para a retomada gradual do trabalho presencial, o TJPA leva em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à flexibilização do isolamento social; as recomendações das autoridades de saúde pública e sanitária; as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa); o retorno gradual das atividades; a proteção às pessoas integrantes do grupo de risco da Covid-19; e a garantia da manutenção dos serviços judiciários.
Outras Comarcas
As Comarcas de Aurora do Pará, Bonito, Irituia, Santa Luzia do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco, Ulianópolis e Viseu ingressam, no dia 3 de agosto, na 3ª semana no retorno gradual e planejado das atividades presenciais, com o retorno presencial de usuários externos inclui os cidadãos, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, no horário das 9h às 13h.
As Comarcas de Belém Ananindeua, Benevides, Bragança, Cametá, Castanhal, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Ponta de Pedras, Salinópolis, Santa Isabel do Pará e Soure retomaram gradualmente as atividades presenciais em 1º de julho. As atividades dos usuários interno e externos, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, ocorrem no horário das 9h às 13h.
A Comarca de Conceição do Araguaia, contudo, foi excluída, no dia 3 de julho, da lista de Comarcas aptas a realizarem a retomada presencial, em virtude da previsão de elevação do risco epidemiológico para Covid-19, conforme Portaria nº. 1553/2020, de 3 de julho de 2020. A Comarca retornou ao Regime Diferenciado de Trabalho, com suspensão dos prazos dos processos físicos desde o dia 3. As demais Comarcas do Estado também estão no trabalho remoto.
Etapas do retorno
As atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário Pará serão retomadas de forma gradativa, levando em consideração a classificação das zonas por nível de risco instituída pelas autoridades sanitárias e de saúde pública, e as peculiaridades de cada uma delas. O retorno às atividades presenciais é realizado em três etapas, conforme a Portaria Conjunta nº. 15/2020.
A 1ª etapa compreende o retorno presencial de até 50% dos usuários internos, com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno parcial das atividades de atos processuais; e manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.
A 2ª etapa abrangerá o retorno presencial de até 75% dos usuários internos, com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno total das atividades; e a manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.
Já a 3ª etapa será do retorno presencial de 100% dos usuários internos; o retorno total das atividades; e a extinção do Regime Diferenciado de Trabalho.
As datas de início da 2ª e 3ª etapas serão definidas pela Presidência, conforme indicadores oficiais da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará, quanto ao controle epidemiológico do Estado.
Retorno gradual
De acordo com as Portarias Conjuntas nº. 15 e nº. 17, não retornarão ao trabalho presencial, nas primeira e segunda etapas, os magistrados e agentes públicos que se enquadrem no grupo de risco, conforme o Boletim Epidemiológico nº. 6 do Ministério da Saúde. São eles: os com idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada ou grave, DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; e gestantes ou puérperas.
Segundo a Portaria Conjunta n. 18, a condição de portador de doença crônica ou de gravidez dependerá de comprovação por meio de laudo médico ou documento que ateste a condição, o qual instruirá o pedido de trabalho remoto junto à Secretaria de Gestão de Pessoas e deverá ser submetido à perícia oficial em saúde, nos termos da Resolução nº. 29, de 19 de dezembro de 2018.
Os magistrados e agentes públicos que se enquadrem em grupo de risco deverão, excepcionalmente, desempenhar suas atividades funcionais por meio de trabalho remoto. Magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto deverão, obrigatoriamente, permanecer nas respectivas Comarcas. Também não retornarão ao trabalho presencial, na primeira etapa, os serviços terceirizados complementares, como agências bancárias, lanchonetes, restaurantes.
Prazos processuais
Segundo o ato conjunto, os prazos dos processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º Graus, que tramitem em meio físico, serão restabelecidos na 2ª semana de retorno, resguardados os efeitos produzidos pela Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020.
Os prazos processuais dos processos físicos, iniciados anteriormente à data de 13 de março de 2020, serão retomados, no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do artigo 221 do Código de Processo Civil.
Atos processuais
De acordo com a normativa, permanece suspensa a realização de sessões de julgamento presenciais dos Órgãos Julgadores do TJPA e das Turmas Recursais, as quais serão realizadas exclusivamente por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, de acordo com as normas previstas na Portaria Conjunta nº. 1/2020-GP/VP/CGJ, de 29 de abril de 2020.
Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação, de custódia e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020.
Durante o prazo de 60 dias, contados a partir do dia 22 de julho, permanecem suspensas as sessões presenciais de julgamento do Tribunal do Júri.
Protocolos
Para adentrar os prédios do Poder Judiciário do Pará, os usuários internos e externos serão, obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenir o contágio pela Covid-19.
Todos esses protocolos estão disponíveis em publicação específica disponibilizada pelo TJPA. Veja aqui.
As Portarias Conjuntas são assinadas pelo desembargador presidente Leonardo de Noronha Tavares; a desembargadora vice-presidente Célia Regina de Lima Pinheiro; a desembargadora corregedora da Região Metropolitana, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; e a desembargadora corregedora do Interior, Diracy Nunes Alves.