Retomada planejada em três etapas abrange 14 Comarcas
A partir do dia 1º de julho está autorizada, para 14 Comarcas do Estado, incluindo Belém, a retomada gradual e planejada do expediente presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A nova Portaria Conjunta nº. 15/2020 está publicada na edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 22. A normativa regulamenta procedimentos e institui protocolos para a retomada presencial. Assinam o ato conjunto o desembargador presidente Leonardo de Noronha Tavares; a desembargadora vice-presidente Célia Regina de Lima Pinheiro; a desembargadora corregedora da Região Metropolitana, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; e a desembargadora corregedora do Interior, Diracy Nunes Alves.
Para a retomada do trabalho presencial, o TJPA levou em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à flexibilização do isolamento social; as recomendações das autoridades de saúde pública e sanitária; as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa); o retorno gradual das atividades; a proteção às pessoas integrantes do grupo de risco da Covid-19; e a garantia da manutenção dos serviços judiciários.
O retorno foi planejado em três etapas para as Comarcas de Ananindeua, Belém, Benevides, Bragança, Cametá, Castanhal, Conceição do Araguaia, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Ponta de Pedras, Salinópolis, Santa Isabel do Pará e Soure. De acordo com a normativa, não retornarão ao trabalho presencial, nas primeira e segunda etapas, os magistrados e agentes públicos que se enquadrem no grupo de risco, conforme o Boletim Epidemiológico nº. 6 do Ministério da Saúde. São eles: os com idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada ou grave, DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico; e gestantes de alto risco.
Os magistrados e agentes públicos que se enquadrem em grupo de risco deverão, excepcionalmente, desempenhar suas atividades funcionais por meio do sistema de trabalho remoto. Magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto deverão, obrigatoriamente, permanecer nas respectivas Comarcas. Também não retornarão ao trabalho presencial, na primeira etapa, os serviços terceirizados complementares, como agências bancárias, lanchonetes, restaurantes.
Retorno gradual
As atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário Pará serão retomadas de forma gradativa, levando em consideração a classificação das zonas por nível de risco instituída pelas autoridades sanitárias e de saúde pública, e as peculiaridades de cada uma delas.
O retorno às atividades presenciais poderá ser realizado em três etapas. A 1ª etapa compreenderá retorno presencial de até 50% dos usuários internos, com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno parcial das atividades de atos processuais; e manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.
A 2ª etapa abrangerá retorno presencial de até 75% dos usuários internos, com o estabelecimento de rodízio semanal; o retorno total das atividades; e a manutenção do Regime Diferenciado de Trabalho para os usuários internos, quando não estiverem desenvolvendo suas atividades de forma presencial.
Já a 3ª etapa será do retorno presencial de 100% dos usuários internos; o retorno total das atividades; e a extinção do Regime Diferenciado de Trabalho.
Primeira etapa
Na 1ª semana, iniciada em 1º de julho, o retorno exclusivo da presença física dos usuários internos (magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores), no horário das 9h às 13h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos. Na 2ª semana, iniciada em 6 de julho, o retorno da presença física dos usuários externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público), exceto os cidadãos em geral, no horário das 9h às 13h, com a retomada dos prazos processuais dos processos físicos. Na 3ª semana, iniciada em 13 de julho, o retorno da presença física dos usuários externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público e cidadãos) em geral, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial, no horário das 9h às 13h.
A partir de 6 de julho fica autorizado o funcionamento nos prédios do Poder Judiciário das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados do Brasil, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público até a 3ª semana.
Prazos processuais
Segundo o ato conjunto, os prazos dos processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º Graus, que tramitem em meio físico, serão restabelecidos na 2ª semana de retorno, resguardados os efeitos produzidos pela Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020.
Os prazos processuais dos processos físicos, iniciados anteriormente à data de 13 de março de 2020, serão retomados, no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do artigo 221 do Código de Processo Civil.
Atos processuais
De acordo com a normativa, permanece suspensa a realização de sessões de julgamento presenciais dos Órgãos Julgadores do TJPA e das Turmas Recursais, as quais serão realizadas exclusivamente por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, de acordo com as normas previstas na Portaria Conjunta nº. 1/2020-GP/VP/CGJ, de 29 de abril de 2020.
Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação, de custódia e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020.
Durante o prazo de 60 dias, contados a partir do dia 1º de julho, permanecem suspensas as sessões presenciais de julgamento do Tribunal do Júri.
As citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico (CPC, art. 246, I e V), observadas as disposições da Portaria Conjunta nº 5/2020-GP/CJRMB/CJCI, de 23 março de 2020, e da Portaria Conjunta nº 10/2020- GP/CJRMB/CJCI, de 15 maio de 2020, assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico (CPC, art. 837) ou termo nos autos (CPC, art. 845, §1º).
Os oficiais de justiça, agentes da infância e juventude, equipes multidisciplinares e demais servidores que executarem atividades externas, quando necessário o trabalho externo, de forma presencial, deverão utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração do TJPA e observar os protocolos previstos, sob pena de infração disciplinar em caso de descumprimento.
O atendimento aos usuários externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público e cidadãos) pelas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Pará deve ser mantido, preferencialmente, por meio eletrônico, inclusive por telefone, na forma disciplinada na Portaria Conjunta nº 5/2020-GP/CJRMB/CJCI, de 23 março de 2020.
Estão suspensos os leilões judiciais presenciais, podendo ser realizados por meio eletrônico ou virtual. Ficam suspensos, pelo prazo de 60 dias, contados a partir do dia 1º de julho, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal dos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora, como suspensão condicional do processo ou da pena, ou transação penal.
As inspeções nas unidades prisionais ou unidades de atendimento socioeducativo do Estado do Pará deverão ser realizadas com observância das regras que compõem a Orientação Técnica para inspeção pelo Poder Judiciário dos espaços de privação de liberdade no contexto da pandemia, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Protocolos
Para adentrar os prédios do Poder Judiciário do Pará, os usuários internos e externos serão, obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenir o contágio pela Covid-19. Entre eles, é obrigatório, aos usuários internos e externos, o uso de máscaras faciais como condição de ingresso e permanência nos prédios do Judiciário do Estado.
Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios, deve ser mantido o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas e observadas as normas de higienização, de acordo com as regras estabelecidas pela OMS, Ministério da Saúde e previstas nos seguintes protocolos: controle e acesso ao público externo; prevenção do ambiente de trabalho; realização de audiências presenciais; serviços de saúde; atividades externas; agentes de segurança; gestores; prevenção geral; e terceirizados e colaboradores.
Proteção
O TJPA fornecerá equipamentos de proteção individual aos magistrados, servidores e estagiários, garantindo a higienização diária de todos os ambientes de trabalho, assim como exigirá das empresas e organizações da sociedade civil de interesse público o fornecimento imediato de equipamentos de proteção individual para os colaboradores e participantes de projetos especiais
Fica prorrogado para o dia 15 de julho de 2020 o prazo de suspensão do expediente presencial para as comarcas sem autorização para o trabalho presencial, mantido, com alterações, nesse período, o Regime Diferenciado de Trabalho. Também permanece mantido o Plantão Ordinário em regime de trabalho remoto.
De acordo com a portaria conjunta, eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da Covid-19, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar revisão das etapas e do limite máximo de ocupação dos usuários internos e externos nos prédios do Poder Judiciário do Pará ou a suspensão do trabalho de forma presencial em unidades específicas. As medidas a serem adotadas ficarão a critério da Presidência do TJPA, conforme a observância dos indicadores oficiais da Sespa concernente ao controle epidemiológico na região.
Ainda permanecem suspensos eventos, viagens, atividades e cursos presenciais, inclusive da Escola Judicial do Pará. Parágrafo único. Além disso, não serão concedidas autorizações ou diárias para viagens, exceto em casos excepcionais autorizados pelo Presidente do Tribunal.