Empresa fez depósito de R$ 12 mi e pediu novo prazo
O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Raimundo Santana, concedeu ao Estado do Pará o prazo de 24 horas, no final tarde desta quarta-feira, 20, para se manifestar acerca da pretensão da SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda, que transferiu R$ 12.803.800,00 para conta judicial disponibilizada pelo Governo do Estado do Pará.
A ré ingressou com petição junto à Vara e alegou que o saldo remanescente será transferido, impreterivelmente, até dia 28 de maio. A empresa justificou ainda que os bloqueios impostos às suas contas e as dificuldades que envolvem transferências internacionais de grandes quantias impediram que fizesse a remessa do restante do numerário. A petição requeria a ciência da situação e a manifestação do Estado do Pará, se concorda ou não com a excepcional concessão deste prazo, que, pelo acordo firmado entre ambos, se encerraria nesta quinta-feira, 21.
No último dia 12 de maio, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém homologou o acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa SKN do Brasil, referente à negociação de 152 respiradores para o tratamento à Covid-19. Entre as medidas judiciais já determinadas, que foram o bloqueio de R$ 25,2 milhões das contas da empresa e a suspensão dos passaportes dos sócios da SKN, somente perderão a eficácia após a devolução do respectivo valor ao Estado, que deveria ser depositado em até sete dias em uma conta judicial vinculada ao processo, aberta para esse fim. A devolução dos valores corresponde à cláusula primeira do acordo firmado entre as partes.
A homologação tem força de sentença, com o processo tendo resolução de mérito. De acordo com a ação ajuizada, os aparelhos respiradores objetos do contrato não foram os mesmos entregues pela empresa, considerados inservíveis para a sua finalidade. Ainda segundo o ajuste firmado, o acordo pôs fim ao contrato entre as partes. “Com a celebração deste acordo e cumprimento integral de seus termos o contrato em questão é considerado desfeito pelas partes, sem obrigações pendentes”. Assim, “os 152 ventiladores pulmonares entregues ao Estado do Pará serão devolvidos à SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., que providenciará a sua retirada do depósito do Estado em Belém/PA e arcará com as despesas dela resultantes”.
No despacho desta quarta-feira, 20, o juiz Raimundo Santana solicitou ao Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, a manifestação acerca dos embargos de declaração, conforme o prazo legal.