A juíza da Comarca de Uruará, Caroline Silva, proibiu a realização de uma manifestação prevista para esta quinta-feira, 30, contra a continuidade da ação de fiscalização promovida pelo Ibama na Terra Indígena Cachoeira Seca. A decisão vale, ainda, para outra data futura, dentro do âmbito do município de Uruará, enquanto perdurar a situação de pandemia da COVID-19, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 1.000.000,00, sem prejuízo da apuração no âmbito criminal.
A Ação Civil Pública com pedido liminar de tutela de urgência foi proposta pelo Ministério Público do Pará em face de Osinete Alves, Gean Soares, Valdivino Antônio, Patrícia Cardoso, Wanderson Almeida, Wagner Saraiva e outros. Na petição inicial, o Ministério Público alegou que conforme notícias veiculadas nas mídias sociais e informações recebidas pelas Promotorias Agrária de Altamira e Uruará, os requeridos pretendiam promover manifestação nesta quinta-feira, no município.
A magistrada justificou a decisão destacando que aglomerar pessoas próximas a uma terra indígena em um momento de pandemia é perigoso. "Essa movimentação de pessoas do interior da terra indígena para participarem da manifestação traz riscos tanto às famílias indígenas quanto às não indígenas. Destaco que os povos indígenas, em razão da necessidade de políticas públicas específicas, tornam-se mais vulneráveis nesse cenário. Além da possibilidade de transmissão da doença caso haja contato com alguém infectado (manifestante ou não), tem-se visto que o aumento dos casos de COVID-19 tem acarretado significativo aumento dos atendimentos no sistema de saúde".
Na decisão, a juíza também frisou que a presente ação civil pública não discute a atuação do Ibama na Terra Indígena Cachoeira Seca, tampouco o direito possessório sobre a área em questão. "A demanda aqui trazida tem como objeto a manifestação pública (aglomeração) para impedir a fiscalização pelo Ibama na referida terra indígena, diante do cenário de pandemia da COVID-19".
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