Plataforma digital soluciona demandas em até 10 dias
Um total de 2.136 demandas relativas à relação de consumo deixaram de virar processo no Judiciário paraense devido ao uso da plataforma digital CONSUMIDOR.GOV.BR, do Ministério da Justiça, disponível no Portal do Judiciário e que serve de canal para resolução de conflitos entre consumidores e empresas. O número corresponde ao período de 1º de julho deste ano até esta terça-feira, 29 de outubro, quando foram abertas na plataforma 3.571 questões, sendo 2.136 resolvidas no período de até 10 dias.
A disponibilização da plataforma no Portal do Judiciário paraense, que tem por objetivo possibilitar a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada, no próprio ambiente virtual, foi possível a partir do Termo de Cooperação Técnica assinado em junho deste ano, entre a Justiça paraense, através do presidente do Tribunal, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do titular da SENACON, Luciano Benetti Timm. Em todo o Brasil, estão cadastradas na plataforma 494 empresas.
Para a ampliação do uso da ferramenta, a Presidência do TJPA e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal, editaram a Portaria Conjunta nº 01/2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em setembro deste ano, recomendando a todos os magistrados do Judiciário paraense que atuam em demandas relativas a relação de consumo, que empreendam esforços no sentido de facultar aos jurisdicionados, antes de ingressarem em juízo, a utilização de plataformas tecnológicas e digitais de conciliação, conforme estabelecido nos artigos 6º, X e 18-A da Emenda 2/2016 da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
O objetivo do Termo de Cooperação assinado pelas duas instituições foi promover ações conjuntas para o incentivo e aperfeiçoamento de métodos autocompositivos de solução de conflitos de consumo, voltadas para a redução e prevenção de litígios judicializados, através da plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR.
Assim, os consumidores que tenham alguma demanda com empresa fornecedora de produtos e serviços são orientados a, primeiramente, acessar o canal do CONSUMIDOR.GOV.BR para buscar uma solução sem a necessidade de judicialização da questão. A plataforma é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet.
A cooperação técnica estabelece que cabe ao TJPA divulgar o CONSUMIDOR.COM.BR como um canal voltado para a solução alternativa de conflitos de consumo e apoiar a Senacom nas ações voltadas ao incentivo da participação de novas empresas na plataforma, especialmente aquelas que figurem como grandes litigantes no âmbito do Estado. O Tribunal de Justiça deve ainda orientar os consumidores e fornecedores sempre que possível, por quaisquer de seus canais de atendimento, a respeito da finalidade de funcionamento da plataforma.