Manoel Pioneiro deve ser julgado por fraude
A desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), deve pautar o julgamento da ação penal contra o prefeito Manoel Pioneiro e o então vice-prefeito Clóvis Begot para amanhã (27), nas Câmaras Criminais Reunidas. A denúncia remete ao segundo mandato de Pioneiro no município de Ananindeua (2001/2004) e foi originada depois de veiculação de reportagem da RBATV que mostrou a utilização dos caminhões da família Begot no serviço de coleta de lixo e entulhos em Ananindeua. . O prejuízo ao erário público ultrapassa os R$ 13 milhões.
A denúncia criminal foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) em julho de 2004, em razão de fraude à licitação pública no município de Ananindeua na modalidade Concorrência Pública, para a prestação de serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar e limpeza urbana. Houve beneficiamento à empresa Construtora Bandeirantes Ltda., o que acabou inabilitando da competição as empresas Terraplena Ltda. e Bertilon Serviços Especializados.
Segundo o MPE, a Construtora Bandeirantes, que não tinha qualquer tradição na prestação dos serviços contratados e sequer possuía a qualificação necessária para a prestação do serviço, sagrou-se vencedora de contrato no valor de R$ 6.5 milhões. Esta, posteriormente, permitiu que a empresa Ettema-Transportes e Terraplenagem Ltda., pertencente à família Begot (à época vice-prefeito de Ananindeua), executasse o contrato, em uma terceirização irregular e sem previsão no contrato.
PREMEDITADO
Segundo a denúncia, os serviços de limpeza urbana eram de responsabilidade direta da própria prefeitura e não da empresa contratada e o MP apurou que os empregados da empresa Construtora Bandeirantes eram, na verdade, empregados da empresa Ettema, caracterizando fraude à licitação e contratação irregular, uma forma de desviar recursos públicos. Para o MP todo o esquema fraudulento foi premeditado. A empresa terceirizada Ettema, criada por Clodomir Begot, pai de Clóvis Begot, modificou o objeto social da empresa, um pouco antes da contratação fraudulenta, para abranger a atividade de limpeza urbana e coleta de lixo já visando fraudar a contratação.
A ação ministerial esclareceu ainda que a Construtora Bandeirantes não possuía sequer frota própria mínima de 30% de veículos para garantir a segurança do contrato e não demonstrou ter capacidade técnica para a execução do contrato como exigia o edital. E, ao terceirizar os serviços à empresa Ettema, violou o contrato administrativo, que não autorizava qualquer transferência de serviços. No dia 07 de agosto de 2000, o então prefeito Manoel Pioneiro, firmou contrato com a Construtora Bandeirantes com duração de 24 meses, no valor de R$ 6.5 milhões.
Já em agosto de 2002, houve uma prorrogação passando para 48 meses, com término em 2004, resultando numa contratação ilegal de R$ 13 milhões, o que equivaleria a 11% do orçamento anual da prefeitura (de aproximadamente R$ 117 milhões de reais).
SERVIÇO NA FAMÍLIA
Manoel Pioneiro fez a contratação ilegal de Clóvis Begot após sua renúncia, aponta o MPE. Este assumiu o comando do município e continuou com as irregularidades em benefício próprio e de terceiros, através da empresa Ettema, constituída pelos seus irmãos, Clodoaldo de Melo Begot, Clotério de Melo Begot, Orlando Calandrini de Azevedo, Paulo Oscar de Melo Begot (auditor geral da prefeitura) e Luiz André de Melo Begot (servidor público municipal).
Todos foram denunciados, assim como Manoel Acácio de Almeida Gonçalves, sócio-diretor da Construtora Bandeirantes. A denúncia criminal comprovou que a prestação dos serviços contratados era feita por veículo da família Begot e de outros membros da família do então vice-prefeito. À época Manoel Pioneiro argumentou que a Construtora Bandeirantes já havia prestado serviços de limpeza e transporte de lixo em razão de um contrato anterior (1996/2000), após rescisão contratual com a Terraplena Ltda.
Manoel Acácio afirmou que a Bandeirantes apenas realizou a locação de equipamentos, mas não teria terceirizado os serviços contratados. Já Clóvis Begot argumentou que saiu da sociedade da Ettema em 1993, antes da gestão de Manoel Pioneiro e do contrato. O procurador Nelson Medrado atuou nas alegações finais do processo.
(Luiz Flávio / Diário do Pará)