Portaria nº 4.754/2022 regulamenta datas definidas como feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos
As atividades do Poder Judiciário do Estado do Pará nos 1º e 2º Graus funcionam em regime de plantão nos dias 6 e 7 de abril de 2023. O expediente regular do Judiciário retornará no dia 10 de abril.
Magistradas e magistrados de 1º e 2º Graus estão em escala de plantão para atendimento de demandas urgentes. Os prazos judiciais que expirarem no(s) dia(s) em que houver suspensão de expediente no âmbito do Poder Judiciário do Pará obedecem ao disposto no artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015).
A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores que estão no atendimento de plantão em todo o Estado do Pará pode ser conferida na aba horizontal Institucional, na página inicial do portal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Também podem ser conferidos locais e horários da prestação do serviço jurisdicional.
Publicada na edição nº 7.506/2022 do Diário da Justiça Eletrônico de 7 de dezembro de 2022, a Portaria nº. 4.754/2022 determina que, no período de janeiro a dezembro de 2023, não haverá expediente no Poder Judiciário do Estado do Pará nas datas definidas como feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos conforme anexo da normativa.
Fonte:
Coordenadoria de Imprensa
Texto:
Coordenadoria de Imprensa
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