Sentença condenatória foi proferida no segundo dia do júri
Sob a presidência do juiz Mário Botelho, da Comarca de Itaituba, jurados votaram pela condenação de Dejaci Ferreira de Souza, 44 anos, executor do triplo homicídio praticado contra as vitimas: Leda Marta Lucyck dos Santos, 40 anos, advogada; Hannah Estela, 10 anos, filha de Leda; e Hellen Taynara Siqueira, funcionaria da advogada. O executor confessou a autoria dos homicídios, que foram a mando do ex-marido de Leda, e recebeu o valor de R$ 5 mil pela execução.
A pena imposta ao réu pelos três crimes totalizou 42 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão a cumprir em regime inicial fechado, sendo negado ao réu o direito de apela da decisão em liberdade.
A decisão acolheu a acusação sustentada pelos promotores de justiça do júri Diego Belchior Ferreira Santana e Ociralva Tabosa, que sustentaram a acusação em desfavor do réu de ser autor do triplo homicídio qualificado, por motivo torpe, crime a mando e mediante promessa de recompensa.
A defesa do réu foi promovida pelos advogados Luiz Gustavo e Lilian Valentin, que requereram aos jurados absolverem o réu por clemência, não acatada pelos jurados.
O réu foi preso em outro Estado da Federação por envolvimento em outro crime de homicídio, usando nome falso. Após investigações, se chegou ao nome verdadeiro de Dejaci e do seu envolvimento no triplo homicídio, sendo recambiado ao Estado do Pará.
Em interrogatório prestado no júri, o réu confessou o crime e revelou que recebeu a quantia de R$ 5 mil reais para matar a mulher. O executor delatou o mandante e acusasou o ex-marido de Leda, o advogado Altair do Santos, que lhe pagou para executar a ex-mulher.
O crime ocorreu em 22/2/2014, no interior da loja de propriedade da advogada. As vítimas foram atacadas a golpes de faca. As investigações dão conta que Dejaci foi contratado para matar a advogada por seu ex-marido, também advogado, por não aceitar o divórcio. Conforme foi apurado nas investigações, o ex-marido estava em litígio com Leda e que faltava concluir a partilha de bens, sendo objeto de disputa entre o ex-casal.
Informações do processo dão conta que o suposto mandante, também advogado, foi pronunciado pelo juízo de Itaituba. Porém, a decisão de pronúncia foi anulada em grau de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça e, atualmente, é aguardado o recebimento da decisão da Corte Superior pela Vara Criminal da Comarca.
A sessão do júri realizada no Fórum de Itaituba e durou dois dias. Visando a segurança sanitária dos jurados e demais pessoas que trabalharam na sessão, o juiz distribuiu senhas e restringiu o acesso do publico em geral.