Uma decisão do juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém, Everaldo Pantoja e Silva, obriga a Associação para o Desenvolvimento Educacional do Pará Colégio Ipiranga a assegurar "atendimento educacional especializado de caráter individual, contratado diretamente pela escola e sem repasse de custos adicionais de qualquer natureza aos pais ou responsáveis" para crianças que não tenham autonomia para satisfazer as necessidades próprias de modo independente.
A liminar foi concedida na segunda-feira (16), após ação apresentada pelos promotores da Infância e da Juventude, José Maria Júnior, e das Pessoas com Deficiência e Idosos, Adriana Simões Colares.
Segundo o Tribunal de Justiça do Pará, a decisão se fundamenta nos pressupostos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), uma vez que o estabelecimento de ensino convocou pais e responsáveis de alunos com deficiência, regularmente matriculados, para informá-los de que não estaria obrigado a arcar com os custos de apoio escolar individualizado.
Segundo a ação, a escola informou que em 2016 seria disponibilizado apenas apoio coletivo dentro de cada sala de aula e outro no corredor da escola. Os pais que desejassem apoio pedagógico individualizado deveriam contratá-lo.
O juiz determinou também que a escola impeça o acesso de profissionais eventualmente contratados diretamente pelos pais, com a finalidade de exercerem qualquer atividade de apoio, similar ao requerido na Ação Civil Pública no ambiente interno da escola, por ser a mesma de responsabilidade do estabelecimento.
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