Motivações:
1)Impossibilidade de diversas unidades judiciárias em elevar os resultados do IEJud, em razão de não possuírem volume suficiente em seu acervo para atingir as pontuações máximas nos indicados IPS e IPM, por intermédio da baixa processual;
2)Detalhar as características dos processos em tramitação na unidade judiciária.
Ajustes:
1)Redefinição dos parâmetros utilizados na apuração do Índice de Produtividade de Magistrados (IPM) e do Índice de Produtividade de Servidores (IPS) – os parâmetros máximos serão estabelecidos de forma individualizada e relativizada por seus respectivos acervos, na proporção de 50%. A medida atinge essencialmente as unidades para as quais os parâmetros máximos do IPM e IPS, de 1200 e 120, respectivamente, são inalcançáveis. Não haverá qualquer prejuízo no cálculo do desempenho das demais unidades judiciárias;
2)Informações sobre sigilo, gratuidade, prioridade e juízo 100% digital foram inseridas na página de “Detalhes” do indicador PP+100 – filtros adicionais possibilitarão a identificação dessas características nas listagens de processos do Acervo Ativo e dos Paralisados há mais de 100 dias.
As alterações estão publicadas no Diário de Justiça Edição nº 7465/2022 de 29/09/2022 - Portaria 3661/2022 - GP.