DIREITO PENAL
LEI DE DROGAS
Súmula nº 32 (DJ Nº 6414/2018, 27/04/2018): A ausência de Laudo Toxicológico Definitivo não conduz, necessariamente, à inexistência de prova de materialidade do crime, a qual poderá ser comprovada por outros elementos probatórios.
STF - HC 139578 AgR/RJ, 1ª Turma, Relator Ministra Rosa Webwer, julgado em 20/10/2017, DJ 7/11/2017;
Acórdão nº 171.250 - Apelação Penal - 2017.00893804-67, DJE 9/3/2017;
Acórdão nº 156.640 - Apelação Penal - 2016.00782376-41, DJ 4/3/2016;
Acórdão nº 181.070 - Apelação Penal - 2017.04166107-43, DJ 28/9/2017;
Acórdão nº 170.723 - Apelação Criminal - 2017.00660002-66, DJ 21/2/2017.