FIANÇA
Súmula nº 9 (Res.003/2013 – DJ. Nº 5242/2013, 11/4/2013): Concede-se Habeas Corpus para restituir a liberdade quando o valor da fiança notoriamente maltrata o princípio da proporcionalidade, ante a demonstrada hipossuficiência do paciente. (Súmula n. 9, 7ª Sessão Ordinária das Câmaras Criminais Reunidas, aprovado em 4/3/2013)
Precedentes
Acórdão n. 113292 - Habeas Corpus - 2012.3.020445-0 - DJ 28/11/2012;
Acórdão n. 113378 - Habeas Corpus - 2012.3.021938-4 - DJ 28/11/2012;
Acórdão n. 114561 - Habeas Corpus - 2012.3.024713-7 - DJ 19/12/2012;
Acórdão n. 115834 - Habeas Corpus - 2012.3.026982-6 - DJ 20/03/2013;
Acórdão n. 115954 - Habeas Corpus - 2012.3.025053-6 - DJ 15/03/2013.