DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
Súmula nº 24: Ante a caracterização da 'perpetuatio jurisdicionis', não se restabelece a competência justificadamente declinada pelo Juízo de Vara de Juizado Especial Criminal, à vista de o réu não haver sido encontrado (Lei nº 9.099/1995, art. 66, parágrafo único), quando de sua superveniente localização. (Súmula n. 24, 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, aprovado em 9/8/2017, DJ 10/8/2017, p. 13)
Precedentes
Acórdão nº 173.323 - Conflito de competência – 0002144-35.2014.8.14.0601, DJ 18/04/2017;
Acórdão nº 174.379 - Conflito de Jurisdição - 0000254-52.2014.8.14.0701, DJ 09/05/2017;
Acórdão nº 174.165 – Conflito de Competência - 0002762-23.2016.8.14.0952, DJ 28/04/2017;
Acórdão nº 173.801 – Conflito de Competência - 0000787-61.2014.8.14.0943, DJ 25/04/2017;
Acórdão nº 166.457 – Conflito de competência - 0001155-54.2013.8.14.0701, DJ 20/10/2016.
Legislação
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1995.