DIREITO PENAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Súmula nº 14 (Res.017/2014 – DJ. Nº 5529/2014, 26/06/2014): É desnecessária a apreensão da arma ou a realização de perícia, a fim de que seja atestado o seu potencial lesivo, para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, inciso I, do CP, se por outros meios de prova possa ser comprovado o seu efetivo emprego na prática delitiva. (Súmula n. 14, Sessão das Câmaras Criminais Reunidas, DJ 26/06/2014, p. 6)
Precedentes
Acórdão n. 131010 - Apelação Penal - 2012.3.019454-4, DJ 25/03/2014;
Acórdão n. 131282 - Apelação Penal - 2013.3.002357-8, DJ 28/03/2014;
Acórdão n. 131470 - Apelação Penal - 2013.3.008823-3, DJ 02/04/2014;
Acórdão n. 130384 - Apelação Penal - 2013.3.029976-5, DJ 11/03/2014;
Acórdão n. 130218 - Apelação Penal - 2013.3.002761-1, DJ 27/02/2014;
Acórdão n. 118831 - Apelação Penal - 2012.3.007206-3, DJ 30/04/2013;
Acórdão n. 119568 - Apelação Penal - 2012.3.012911-1, DJ 17/05/ 2013;
Acórdão n. 128580 - Apelação Penal - 2013.3.022660-1, DJ 20/01/2014;
Acórdão n. 124411 - Apelação Penal - 2013.3.004463-1, DJ 17/09/2013;
Acórdão n. 120721 - Apelação Penal - 2012.3.025392-8, DJ 17/06/2013;
Acórdão n. 117299 - Apelação Penal - 2009.3.004467-9, DJ 13/03/2013;
Acórdão n. 127640 - Apelação Penal - 2012.3.008216-1, DJ 12/12/2013;
Acórdão n. 108408 - Apelação Penal - 2012.3.002299-3, DJ 31/05/2012;
Acórdão n. 129736 - Apelação Penal - 2012.3.010498-1, DJ 19/02/2014;
Acórdão n. 129491 - Apelação Penal - 2012.3.028013-7, DJ 19/02/2014;
Acórdão n. 126640 - Apelação Penal - 2012.3.019119-4, DJ 19/11/2013;
Acórdão n. 127898 - Apelação Penal - 2010.3.018872-1, DJ 18/12/2013;
Acórdão n. 120756 - Apelação Penal - 2012.3.008220-2, DJ 14/06/2013.
Legislação
BRASIL. Código Penal. Brasília, DF: Senado Federal, Secretaria de Editoração e Publicações, 2017.