DIREITO PENAL
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Súmula nº 13 (Res.009/2014 - DJ. Nº 5483/2014, 22/04/2014): A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada. (Súmula n. 13, 9ª Sessão Ordinária das Câmaras Criminais Reunidas, DJ 22/4/2014, p. 5)
Precedentes
Acórdão nº 128908 - Conflito de Jurisdição - 2013.3.033630-1, DJ 30/01/2014;
Acórdão nº 128909 - Conflito de Jurisdição - 2013.3.033151-7, DJ 30/01/2014;
Acórdão nº 128907 - Conflito de Jurisdição - 2013.3.032407-5, DJ 30/01/2014;
Acórdão nº 125045 - Conflito de Jurisdição - 2013.3.020296-6, DJ 04/10/2013;
Acórdão nº 127259 - Conflito de Jurisdição - 2013.3.023781-4, DJ 05/12/2013.
Legislação
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília, DF: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2005.