DIREITO PENAL
DAS PENAS
Súmula nº 23: A aplicação dos vetores do art. 59 do CPB obedece a critérios quantitativos e qualitativos, de modo que, existindo a aferição negativa de qualquer deles, fundamenta-se a elevação da pena base acima do mínimo legal. (Súmula n. 23, 28ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, aprovado em 03/08/2016, p. 8-9)
Precedentes
Acórdão nº 160.173 - APL - 2016.02122136-53 – DJ 01/06/2016;
Acórdão nº 160.176 - APL - 2016.02125329-77 – DJ 01/06/2016;
Acórdão nº 160.227 - APL - 2016.02137574-08 – DJ 02/06/2016;
Acórdão nº 159.972 - APL - 2016.02080328-56 – DJ 24/05/2016;
Acórdão nº 159.975 - APL - 2014.04626653-26 - DJ 30/05/2016;
Acórdão nº 159.976 - APL - 2012.03345754-69 - DJ 30/05/2016;
Acórdão nº 159.987 - APL - 2013.04163733-86 - DJ 16/06/2016;
Acórdão nº 159.877 - APL - 2016.02020054-70 - DJ 25/05/2016;
Acórdão nº 157.838, APL - 2015.03718868-57 - DJ 08/04/2016;
Acórdão nº 154.897 - APL - 2012.03414714-90 - DJ 18/12/2015;
Acórdão nº 153.582 - APL - 2015.02849850-42 - DJ 18/11/2015;
Acórdão nº 152.231 - APL - 2015.03880317-31 - DJ 15/10/2015;
Acórdão nº 141.476 - APL - 2014.04657570-07 - DJ 04/12/2014;
Acórdão nº 130.581 - APL - 2014.04498839-27 - DJ 13/03/2014.
Legislação
BRASIL. Presidência da República. Código Penal Brasileiro. Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 13 out. 2017.