DIREITO PENAL
DAS PENAS
Súmula nº 18 (Res.8/2016 – DJ. Nº 5931/2016, 16/3/2016): O comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será avaliada desfavoravelmente, ou seja, ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há contribuição. (Súmula n. 18, 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, aprovado em 16/03/2016, DJ 17/03/2016, p. 18-19)
Precedentes
Acórdão nº 155.132 - Apelação - 2016.00073265-67, DJ 14/01/2016;
Acórdão nº 155.127 - Apelação - 2016.00071972-66, DJ 14/01/2016;
Acórdão nº 153.192 - Revisão Criminal - 2015.04244352-49, DJ 11/11/2015.
Legislação
BRASIL. Código Penal. Brasília, DF: Senado Federal, Secretaria de Editoração e Publicações, 2017.