DIREITO PENAL
DAS PENAS
Súmula nº 17 (Res.7/2016 – DJ. Nº 5931/2016, 16/3/2016): A fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficientes referências a conceitos vagos, genéricos ou inerentes ao próprio tipo penal. (Súmula n. 17, 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, aprovado em 16/03/2016, DJ 17/03/2016, p. 16-17)
Precedentes
Acórdão nº 153.192 - Revisão Criminal - 2015.04244352-49, DJ 11/11/2015
Acórdão nº 155.127 - Apelação - 2016.00071972-66, DJ 14/01/2016
Acórdão nº 154.893 - Apelação - 2015.04814519-46, DJ 18/12/2015
Acórdão nº 154.358 – Apelação - 2015.04661608-66, DJ 18/12/2015
Acórdão nº 154.280 - Apelação - 2015.04613741-10, DJ 03/12/2015
Acórdão nº 154.015 - Apelação - 2015.04548777-29, DJ 30/11/2015
Acórdão nº 153.712 - Apelação - 2015.04419824-52, DJ 20/11/2015