DIREITO DO CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE
Súmula nº 28: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula inserida no contrato que exclui a possibilidade da prestação deste serviço. (Súmula n. 28, 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, aprovado em 20/09/2017, DJ 21/09/2017, p. 10)
Precedentes
Acórdão nº 150.269 - Agravo de Instrumento - 0007202-46.2014.8.14.0301, DJ 27/8/2015;
Acórdão nº 124.795 - Agravo de Instrumento - 0000259-29.2013.8.14.0501, DJ 27/9/2013;
Acórdão nº 137.098 - Agravo de Instrumento - 0013411-31.2014.8.14.0301,DJ 27/8/2014.
Legislação
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor: Lei Federal nº 8.078/1990. Brasília, DF: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012.
BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656.htm>. Acesso em: 11 out. 2017.