DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
Súmula nº 21 (Res.11/2016 – DJ. Nº 5931/2016, 16/3/2016): O adicional de interiorização e a gratificação de localidade especial, devidos aos militares em caráter pro labore faciendo, são acumuláveis, uma vez que possuem natureza distinta. (Súmula n. 21, 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, aprovado em 16/03/2016, DJ 17/03/2016, p. 22-24)
Precedentes
Acórdão nº 154.769 - Apelação / Reexame Necessário - 2015.04787589-35, DJ 17/12/2015;
Acórdão nº 154.415 - Apelação - 2015.04669878-88, DJ 10/12/2015;
Acórdão nº 147.637 - Agravo de Instrumento - 2015.02192763-69, DJ 25/06/2015;
Acórdão nº 154.565 - Agravo de Instrumento - 2015.04775953-23, DJ 16/12/2015;
Acórdão nº 153.672 - Apelação - 2015.04384766-78, DJ 19/11/2015;
Acórdão nº 140.018 - Mandado de Segurança Coletivo - 2014.04641867-71, DJ 10/11/2014.