DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
Súmula nº 20 (Res.10/2016 – DJ. Nº 5931/2016, 16/3/2016): A exoneração de servidor público concursado, esteja ele em estágio probatório ou não, deve ser precedida de processo administrativo em que sejam observadas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (Súmula n. 20, 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, aprovado em 16/03/2016, DJ 17/03/2016, p. 21-22)
Precedentes
Acórdão nº 151.049 - Apelação / Reexame Necessário - 2015.03481668-65, DJ 18/09/2015;
Acórdão nº 146.170 - Apelação / Reexame Necessário - 2015.01576002-77, DJ 20/05/2015;
Acórdão nº 146.171 - Apelação / Reexame Necessário - 2015.01575054-11, DJ 20/05/2015;
Acórdão nº 147.652 Apelação / Reexame Necessário - 2015.01990141-36, DJ 25/06/2015;
Acórdão nº 146.178 - Apelação / Reexame Necessário - 2015.01560212-14, DJ 20/05/2015;
Acórdão nº 146.175 Apelação / Reexame Necessário - 2015.01576432-48, DJ 20/05/2015;
Acórdão nº 146.180 - Apelação / Reexame Necessário - 20150155651935, DJ 20/05/2015;
Acórdão nº 130.319 - Apelação / Reexame Necessário - 2014.04494260-87, DJ 06/03/2014;
Acórdão nº 135.850 - Apelação / Reexame Necessário - 2014.04572635-90, DJ 15/07/2014;
Acórdão nº 133.004 Apelação / Reexame Necessário - 2014.04529728-92, DJ 07/05/2014;
Acórdão nº 132.995 - Apelação / Reexame Necessário - 2014.04529696-91, DJ 07/05/2014.
Legislação
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1988.