DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
Súmula nº 16 (Res.01/2016 - DJ. Nº 5888/2016, 14/1/2016): Viola direito líquido e certo a manifestação da Administração o Pública que nega a servidor concursado, ocupante dos cargos de Investigador, Escrivão, Papiloscopista ou Perito da Polícia Civil do Estado do Pará, graduado em nível universitário, a percepção de gratificação de escolaridade de nível superior, cujo delineamento é conferido pela conjugação dos artigos 132, VII e 140, III, ambos da Lei Estadual nº 5.810/1994 com os artigos 29, II e III, 45 e 47, IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 22/1994. (Súmula n. 16, 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, aprovado em 13/01/2016, DJ 14/1/2016, p. 6-7)
Precedentes
Acórdão nº 53.115 - Apelação Cível - Reexame Sentença - 2004.00773775-48, DJ 06/07/2004;
Acórdão nº 54.260 - Apelação Cível - 2003.00671809-57, DJ 14/10/2004;
Acórdão nº 80.333 - Apelação Cível - Reexame Sentença - 2007.01822879-45, DJ 08/09/2009;
Acórdão nº 111.240 - Apelação / Remessa Necessária - 2011.02993726-66, DJ 05/10/2012;
Acórdão nº 120.247 - Apelação / Reexame Necessário - 2013.04140099-81, DJ 04/06/2013;
Acórdão nº 122.817 - Mandado de Segurança - 2013.04174014-89, DJ 08/08/2013;
Acórdão nº 127.293 - Mandado de Segurança - 2013.04238726-50, DJ 06/12/2013;
Acórdão nº 127.999 - Mandado de Segurança - 2013.04246535-97, DJ 19/12/2013;
Acórdão nº 129.341 - Mandado de Segurança - 2014.04481976-79, DJ 12/02/2014;
Acórdão nº 133.425 - Mandado de Segurança - 2014.04535737-10, DJ 16/05/2014;
Acórdão nº 139.952 - Mandado de Segurança - 2014.04641053-88, DJ 07/11/2014.
Legislação
PARÁ. Lei Estadual nº 5.810/1994, de 24 de janeiro de 1994. Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. Belém: ALEPA, 1994.
PARÁ. Lei Complementar Estadual nº 22, de 15 de março de 1994. Belém: ALEPA, 1994.