1) Como funciona a adesão de ARP do TJPA?
R.: É necessário que o órgão interessado na adesão verifique junto ao site as ARPS vigentes, posteriormente, fazer à SEAD pedido formal (através de Ofício encaminhado ao protocolo do prédio sede do TJPA), com algumas informações essenciais como: Nº da ARP, Nº do Pregão, empresa(s), grupos e itens com suas devidas quantidades.
Após recebido o pedido, a Coordenadoria de Convênios e Contratos solicitará informações ao setor de fiscalização desta ARP, que informará se a empresa vem prestando os serviços conforme o contratado.
Se não, indeferimos o pedido e informamos ao órgão. Se Sim, entramos em contato com a(s) empresa(s) para que ela(s) se manifeste(m) se aceita(m) ou não a adesão.
Se não, indeferimos o pedido e informamos ao órgão. Se sim, informamos ao Secretário de Administração, que submeterá as informações ao Presidente, que dará a autorização de adesão deste órgão à ARP.
Esta autorização será informada ao órgão através de ofício.
2) Como funciona a formalização de Convênios com o TJPA (Instituições)?
R.: É necessário que haja um consenso entre o setor responsável e a Instituição, para que seja preenchido o plano de trabalho (com o objeto, justificativa, obrigação de cada partícipe, e outros – conforme modelo), e juntada dos documentos da instituição como: Ato constitutivo, RG e CPF do representante legal, nomeação do representante, endereço, dados para contato.
Esse sigadoc criado com as informações acima, será encaminhado à Coordenadoria de Convênios e Contratos, que irá elaborar uma minuta do convênio e enviar para cada partícipe aprovar.
Com a aprovação de todos, a CCC encaminhará a assessoria jurídica, que fará seu parecer e encaminhará a SEAD para ciência e aprovação do Secretário de Administração, bem como autorização do Presidente do TJPA.
Após autorização, é criado um número de convênio, e este convênio será enviado para assinatura dos partícipes, e publicado com no máximo 10 (dez) dias úteis.
3) Como emitir GDR?
R.: O recolhimento da multa, a qual deverá ser feito através de GDR (Guia de Devolução e Ressarcimento), deverá ser emitida no portal deste TJPA http://www.tjpa.jus.br, conforme a seguir: Clique na opção “Administração” (item 5) > Ver mais > Emissão de Guias de Devoluções e Ressarcimentos > Tipo de Ressarcimento: Multas contratuais. Após preencher os campos com os dados solicitados, seguir os passos para geração do boleto pretendido.
4) Preciso devolver as vias assinadas por correios/entrega física?
R.: Sim, é necessário que sejam devolvidas as vias originais assinadas e devidamente rubricadas para esta Coordenadoria de Convênios e Contratos fisicamente. Obs. Não é necessário reconhecimento em cartório.
5) Quais os documentos necessários para solicitar doações de bens inservíveis deste TJPA?
R.: É necessário que seja feito pedido formal através de ofício da instituição solicitante, contendo algumas informações e documentações importantes como: identificação e quantidade dos bens, telefone e e-mail para contato, ato constitutivo da instituição, RG e CPF do representante legal, ato de nomeação do representante legal, comprovante de endereço e certidões negativas atualizadas.