O Incidente de Assunção de Competência - IAC, regulamentado pelos artigos 947 a 950 do atual Código de Processo Civil, revela-se admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Notícias - STJ
Ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que "o artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no artigo 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça estadual as execuções fiscais ajuizadas pela União antes da vigência da lei referida".
Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/25092023-Execucoes-fiscais-da-Uniao-ajuizadas-antes-da-Lei-13-0432014-devem-permanecer-na-Justica-estadual.aspx