VINCULADO AO TEMA 1.189 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF
Tema 916 – STF – Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.
13/07/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Link: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510464&ori=1
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