Feminicídio é um termo de crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres.
LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.