LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994.
Arts. 132, inciso XI, e 246 da Lei 5.810/1994 - Gratificação pelo exercício de atividade na área de Educação Especial
Art. 31, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
STF - Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 745.811 Pará
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