STJ em julgamento da Quarta Turma no AREsp 1.420.342, de relatoria do ministro Raul Araújo, ficou firmado entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser utilizado, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível para garantir a saúde ou a vida do beneficiário - GEAP
STJ suspende ações sobre custeio de plástica por plano de saúde após bariátrica
Seminário aborda judicialização da saúde
Legislação Nacional:
Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 - SUS
O direito à saúde esculpido na Constituição Federal
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 428, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
Recomendação Nº 31 de 30/03/2010
Resolução nº 03/2018-GP , Instituição e regulamenta o NAT-Jus, Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário
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